A Justiça Federal em Paulo Afonso concedeu tutela de urgência que exclui o município dos cadastros federais de inadimplência e restabelece o acesso a convênios e transferências voluntárias na área da educação. A decisão, assinada pelo juiz federal João Paulo Pirôpo de Abreu, determinou que a União, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Estado da Bahia removam imediatamente as restrições registradas nos sistemas CAUC, SIAFI e SIOPE, impostas em razão de suposto descumprimento do índice mínimo de aplicação em educação no exercício de 2024.
De acordo com a decisão, a manutenção das sanções poderia comprometer projetos essenciais, como a construção de creches e a implantação de escolas de tempo integral, além de inviabilizar adesões a programas estaduais e federais. A reportagem local aponta possível impacto financeiro superior a R$ 15 milhões, considerando a complementação do Fundeb na modalidade VAAT para 2026, caso a situação não fosse regularizada.
O desbloqueio atinge três sistemas centrais para a habilitação de transferências: o CAUC (Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias), que consolida a verificação de requisitos fiscais; o SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira); e o SIOPE (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação). Em geral, pendências nesses ambientes podem impedir a celebração de convênios e o recebimento de repasses federais, conforme orientação do Tesouro Nacional sobre o funcionamento do CAUC.
No contexto do Fundeb, o FNDE e a Secretaria do Tesouro Nacional alertaram em 2025 que entes que não regularizarem dados fiscais e contábeis referentes a 2024 — especialmente no SIOPE e no Siconfi — ficam sob risco de não habilitação ao cálculo do VAAT e, por consequência, de perder a complementação da União em 2026.
Com a medida liminar, Paulo Afonso está autorizado a enviar dados, firmar convênios e regularizar sua situação fiscal enquanto o mérito da ação é analisado, permanecendo apto a captar recursos para projetos educacionais e para a habilitação à complementação do Fundeb, conforme as regras vigentes.
Confira a decisão completa:

