A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado por Caetano Veloso e Paula Lavigne contra a marca Osklen.
O casal buscava indenização por uso indevido de imagem — R$ 100 mil no total (R$ 50 mil para cada) — além da publicação de uma nota de retratação pública. A defesa afirmou que a marca ofereceu um acordo na forma de doação em nome de Caetano Veloso, enquanto a Osklen alegou que o artista teria exigido R$ 500 mil “in cash”.
Mas isso significa que houve intenção de difamar os autores? O relator, desembargador Alexandre Scisinio, entendeu que não. Segundo a decisão, não ficou provado que a marca tivesse a intenção de caluniar ou difamar, e a expressão citada não teve conotação pejorativa ligada a sonegação fiscal. Por isso, o recurso foi rejeitado.
Observação sobre o termo “in cash”
O próprio relator explicou que a expressão “in cash” foi usada em sentido técnico, indicando pagamento imediato e à vista, e não carregando, por si só, a ideia de ilegalidade.
Outro processo relacionado
Separadamente, em 2023 Caetano Veloso ajuizou outra ação que discute o suposto uso do movimento Tropicalismo em uma campanha chamada “Brazilian Soul”. Nessa frente, o artista pediu indenização, a retirada de produtos que fazem referência a ele e ao movimento e a exclusão de publicações que o relacionem à marca nas redes sociais.
Em resumo: neste recurso específico, o TJ-RJ decidiu, por unanimidade, pela improcedência do pedido dos autores — enquanto a disputa sobre o uso do Tropicalismo segue em outra ação.