O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Canavieiras, recomendou a exoneração imediata do coordenador do atendimento odontológico do município, Ilan Vieira Carvalho, filho do prefeito Paulo Carvalho (Avante). A Promotoria afirma ter confirmado o parentesco em reunião realizada em 10 de setembro de 2025 e apontou conflito de interesses e favorecimento pessoal como motivos do ato.
A promotora de Justiça responsável, Alice Koerich Inácio, considerou que a nomeação e a manutenção de um familiar em cargo de direção configuram nepotismo, em afronta aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade administrativa, além da Súmula Vinculante n.º 13 do Supremo Tribunal Federal.
Segundo a investigação da Promotoria, Ilan Vieira Carvalho era o único dentista contratado pelo município e, desde novembro de 2023, vinha recebendo uma gratificação regular de aproximadamente R$ 2.400. Esse pagamento coincidiu com a posse do pai como prefeito. O MP afirmou que a permanência do servidor na função comprometia a transparência e a confiança da população na gestão da saúde.
O que foi solicitado
O Ministério Público deu ao prefeito o prazo de 10 dias úteis, a contar da notificação, para promover a exoneração do servidor e encaminhar à Promotoria o comprovante formal do ato, acompanhado da publicação em diário oficial. Paralelamente, recomendou que o próprio servidor solicitasse o desligamento voluntário da coordenação odontológica.
Além da exoneração, a Promotoria sugeriu que ambos manifestassem interesse na formalização de um Ajustamento de Conduta (ANPC) com vistas ao ressarcimento aos cofres públicos do total recebido a título de gratificação pela função de coordenação desde novembro de 2023. O documento foi qualificado como de natureza recomendatória e preventiva, com o objetivo de evitar responsabilidades civis e administrativas futuras.
- Exoneração imediata do servidor;
- Envio do comprovante formal e publicação em diário oficial;
- Solicitação de desligamento voluntário pelo servidor;
- Manifestação sobre interesse em Ajustamento de Conduta para ressarcimento.
E se a prefeitura não cumprir a recomendação no prazo indicado? O MP advertiu que o descumprimento implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, com fundamento na Lei n.º 8.429/1992.
O caso segue sob acompanhamento da Promotoria, que busca preservar a transparência e a confiança da população na administração municipal.