O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz de direito Carlos Carvalho Ramos de Cerqueira Júnior. A medida consta em portaria assinada pela presidente da corte, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, publicada nesta segunda-feira (29). O procedimento apura a atuação do magistrado enquanto atuava como substituto na 7ª Vara Cível de Salvador.
A abertura do PAD segue resultado de uma sindicância anterior, cujo desfecho foi deliberado pelo Tribunal Pleno em sessão administrativa realizada em 20 de agosto, conforme os fundamentos trazidos na portaria.
O que está sendo apontado
Segundo a portaria, há indícios de que o juiz teria prolatado decisões, despachos e sentenças em várias ocasiões mesmo havendo uma juíza auxiliar designada para atuar naquela unidade. Em linhas gerais, a acusação central é de possível invasão da competência atribuída à juíza auxiliar — conduta que, em tese, violaria deveres previstos na Lei Complementar 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), na legislação estadual de organização judiciária e em norma interna do próprio TJ-BA.
E agora, o que acontece na prática?
- O PAD foi instaurado sem afastamento cautelar do magistrado, ou seja, ele permanece no cargo enquanto a apuração corre.
- Ficou assegurado ao juiz o direito ao amplo contraditório e à ampla defesa durante todo o rito investigativo.
- A portaria determinou comunicação obrigatória à Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) e à Corregedoria-Geral do TJ-BA.
O processo seguirá o trâmite administrativo previsto pela corte, com as comunicações encaminhadas às corregedorias mencionadas e a investigação prosseguindo dentro das garantias processuais. Em resumo: a apuração foi formalizada, mas o juiz tem assegurados seus direitos enquanto o caso é investigado.