Nelson Leoni, CEO e cofundador da WideLabs, avaliou que o Projeto de Lei 2.338/2023 marcou um ponto de inflexão para o Brasil e colocou em pauta a proteção de direitos e os impactos locais, com atenção especial à Bahia.
Segundo Leoni, o texto adotou uma abordagem baseada em risco e buscou alinhar a proteção de direitos fundamentais a práticas internacionais. Ao mesmo tempo, ele alertou que há pontos do texto que, se não corrigidos, podem engessar a inovação nacional.
O maior perigo, na visão do executivo, é transformar a regulação em um obstáculo que aumente a dependência de grandes empresas estrangeiras e penalize startups e empreendedores locais. Para evitar isso, Leoni defende uma diferenciação clara entre modelos fundacionais — os motores — e as aplicações finais — os carros — e que a regulação incida sobre usos e impactos concretos, não sobre a tecnologia de base em si.
Ajustes urgentes
Entre os pontos apontados como prioritários, estão:
- clareza conceitual para separar modelos e aplicações;
- exigências de transparência compatíveis com as limitações técnicas atuais;
- critérios rigorosos e excepcionais para sandboxes regulatórios;
- regimes proporcionais ao porte das empresas, com prazos e conformidade simplificados para startups;
- mecanismos práticos de soberania digital, como prioridade em compras públicas, avaliações de impacto soberano na adoção de tecnologias estrangeiras e fomento direcionado a projetos nacionais de IA.
“Soberania em IA não é apenas sobre quem treina os modelos — é sobre quem decide para que e para quem eles servem. E, acima de tudo, é garantir que eles jamais possam ser desligados por um governo estrangeiro.”
— Rodrigo Malossi, CTO da WideLabs
Leoni também relacionou o debate brasileiro a iniciativas externas: a União Europeia com o AI Act, projetos como o GAIA‑X na França e Alemanha, e políticas que trataram dados como ativo estratégico na China.
Ao fim, ele concluiu que cabe ao Congresso, à sociedade civil e ao setor produtivo promover os ajustes necessários para que o marco legal proteja o cidadão sem impedir a construção de capacidades tecnológicas próprias no Brasil.