O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) rejeitou, nesta quinta-feira, 25 de setembro, as contas da Prefeitura de Paulo Afonso referentes ao exercício de 2023. A decisão, motivada pelo descumprimento de normas constitucionais sobre investimentos em educação, atinge diretamente o ex-prefeito Marcondes Francisco dos Santos, que também foi multado.
Irregularidade compromete prestação de contas
Segundo o TCM-BA, a reprovação ocorreu devido à não complementação do saldo remanescente dos anos de 2020 e 2021 relacionado ao investimento mínimo na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal. A irregularidade viola a Emenda Constitucional nº 119/2022, que exigia o ajuste até o fim de 2023.
A emenda, promulgada em abril de 2022, isentou gestores da responsabilidade por não atingir os percentuais mínimos de gastos em educação durante a pandemia, mas determinou que a diferença fosse compensada até o exercício financeiro de 2023. Em Paulo Afonso, esse ajuste não foi realizado.
Dois períodos distintos sob análise
O parecer do tribunal levou em conta dois períodos da gestão municipal:
- 1º de janeiro a 14 de fevereiro de 2023: sob responsabilidade do ex-prefeito Luiz Barbosa de Deus, falecido. Neste caso, as contas foram aprovadas com ressalvas.
- 15 de fevereiro a 31 de dezembro de 2023: sob responsabilidade de Marcondes Francisco dos Santos, cuja prestação de contas foi rejeitada.
Multa e perfil do ex-prefeito
O conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, determinou multa de R$ 5 mil a Marcondes Francisco dos Santos. Vereador com oito mandatos consecutivos e três passagens pela presidência da Câmara, Marcondes assumiu a prefeitura após a renúncia de Luiz Barbosa de Deus, em função de problemas de saúde.
Consequências e direito de defesa
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em abril de 2025, pareceres dos tribunais de contas passaram a ser vinculantes. Dessa forma, a Câmara Municipal não pode mais aprovar contas rejeitadas pelos órgãos de controle. Caso não haja reversão por meio de recurso, a decisão do TCM-BA pode tornar o ex-prefeito inelegível, conforme determina a Lei da Ficha Limpa.
O ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão, tanto em relação à rejeição das contas quanto à multa aplicada.