O Plenário do Senado analisa, nesta terça‑feira (23), o projeto de lei complementar PLP 108/2024, que trata da etapa final da reforma tributária. O texto, relatado pelo senador Eduardo Braga (AM), tramita em regime de urgência. Se as mudanças aprovadas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) forem mantidas, o projeto volta à Câmara dos Deputados.
O que está em jogo
Entre as novidades estão regras para o funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG‑IBS) e a previsão de um período‑teste em 2026. Segundo o relator, a recepção ao substitutivo na CCJ foi positiva — houve convergência entre os parlamentares envolvidos.
Mas o que isso muda, na prática, para consumidores e empresas?
- Período‑teste em 2026: implementação gradual para ajuste dos sistemas e procedimentos.
- Imposto Seletivo: inclusão das bebidas açucaradas no regime de transição, junto com produtos fumígenos e bebidas alcoólicas, com alíquota fixada em 2% (caráter pedagógico).
- Autuações pedagógicas: durante a fase de adaptação, infrações seriam anotadas com caráter educativo — podendo ser anuladas se corrigidas em até 60 dias; caso contrário, as autuações passam a vigorar.
- Serviços digitais: a emissão de notas fiscais seguirá a cobrança por município de destino; a proposta de documento único consolidado foi rejeitada, para não prejudicar estados onde o usuário final esteja localizado.
Sobre o Imposto Seletivo, Braga resumiu a ideia assim: “O Imposto Seletivo não tem, na sua essência, a função de arrecadação. Ele tem a função de educar para o consumidor não fumar, não beber e não consumir bebida açucarada” — o foco, portanto, é pedagógico.
Ele também deixou claro que a fase de adaptação não equivale a perdão automático de multas: as autuações têm caráter educativo e podem ser anuladas se o contribuinte regularizar a situação em 60 dias. “Não é dispensa de multa. Se corrigir em 60 dias, a autuação deixa de existir. Se não corrigir, a autuação passa a ser efetiva”, afirmou Braga.
Quanto às notas fiscais de plataformas como Netflix, Uber e iFood, o relator rejeitou a ideia de um documento consolidado apresentada pelo senador Efraim Filho (PB), argumentando que o imposto incide no destino do consumo — e a plataforma, muitas vezes, não está no mesmo local do usuário final.
Se o Plenário aprovar o substitutivo com as alterações da CCJ, o projeto retornará à Câmara. O texto mantém a implementação do período‑teste em 2026 e o regime de autuações pedagógicas durante a fase de adaptação.
Em resumo: avanços técnicos na regulamentação da reforma estão previstos, com ênfase em transição gradual e medidas de caráter educativo para facilitar a adaptação de contribuintes e governos municipais.