O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, nesta sexta-feira (19), que terceiros podem produzir medicamentos à base de liraglutida — inclusive as chamadas “canetas” usadas no tratamento da obesidade e do diabetes tipo 2 — e negou a prorrogação da patente PI0410972-4, requerida pela fabricante Novo Nordisk.
O que mudou
A Corte atendeu a um pedido do INPI para suspender uma decisão de primeira instância que havia estendido a duração da patente. O instituto justificou a medida pela preocupação com possível desabastecimento e destacou que a posição do TRF1 segue o entendimento do STF, expresso na ADI n.º 5.529. Nessa decisão do STF, julgada em 2021, foi considerado inconstitucional prorrogar automaticamente patentes e ficou definido o prazo máximo de 20 anos a contar do depósito.
Na prática, isso abre espaço para concorrência: fabricantes terceiros poderão produzir medicamentos similares, desde que cumpram as exigências regulatórias e obtenham os registros necessários. Para o INPI, a decisão reforça a previsibilidade do sistema de patentes, a função social da proteção industrial, a livre concorrência e o acesso da população a medicamentos com preços mais acessíveis.
Contexto e impactos
A decisão vem num momento em que a Anvisa lançou edital para registros de produtos à base de semaglutida, o que, segundo o INPI, aumenta a necessidade de ampliar a oferta e reduzir riscos de faltas de insumos e remédios. Estados como Salvador, na Bahia, têm visto na possibilidade de produção por terceiros um potencial para melhorar o abastecimento, influenciar a formação de preços e orientar políticas públicas de saúde.
"Causou estranheza à Novo Nordisk que o INPI tenha pleiteado à justiça, em suas razões de apelação, o reconhecimento de suposto direito de livre comercialização de produtos em favor de terceiros, bem como tenha opinado através de comunicado em seu site oficial sobre suposto risco de desabastecimento de medicamentos GLP-1 no mercado brasileiro, matéria de competência da ANVISA. O INPI deveria manter-se focado em prestar seus serviços de forma eficiente, promovendo o respeito à propriedade industrial e um ambiente pró-inovação no país. O INPI é um órgão de natureza técnica, cuja atuação no exame de patentes deve ser adstrita ao cumprimento dos requisitos legais, não deve ser pautada por políticas públicas de nenhum setor industrial específico"
O TRF1 entendeu que não cabia a prorrogação da patente e autorizou a fabricação por terceiros, mas a produção efetiva depende do cumprimento de requisitos regulatórios e do registro junto aos órgãos competentes. Em resumo: a porta foi aberta, mas quem quiser entrar precisa seguir as regras.
O que acompanhar
- Pedidos de registro junto à Anvisa e decisões regulatórias;
- Movimentos de fabricantes interessados em produzir os medicamentos;
- Eventuais impactos no abastecimento e na formação de preços, especialmente em estados mais afetados.
Fica, portanto, uma expectativa prática: acompanhar os trâmites regulatórios e os próximos passos das empresas para ver quando — e em que escala — essa decisão começará a se refletir nas prateleiras e nas políticas públicas de saúde.