O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que obriga o cantor Eduardo Costa a cumprir prestação de serviços comunitários no Rio de Janeiro, após condenação por difamação contra a apresentadora Fernanda Lima. O recurso da defesa foi negado e a determinação anterior do TJ-RJ permanece válida.
Como o caso começou
Tudo remete a 2018, quando Eduardo Costa fez comentários ofensivos a Fernanda Lima depois de um episódio do programa Amor & Sexo, da Rede Globo. Na sequência, ele foi condenado por difamação.
A defesa tentou transferir a obrigação de prestar serviços para Minas Gerais, alegando que o deslocamento semanal até o local de cumprimento configuraria constrangimento ilegal e desproporcional. O pedido, no entanto, não prosperou no STJ.
Nenhum dos argumentos apontados pela defesa se sustenta e chega a ser risível a alegação de que o cumprimento da prestação de serviços comprometeria a subsistência do apenado e de sua família.
O lado pessoal do artista
Em entrevistas, Eduardo Costa mencionou problemas pessoais que o levaram a se submeter a procedimentos estéticos. Segundo ele, passou por um quadro de pré-depressão que provocou queda de cabelo e optou por um implante capilar para recuperar a autoestima.
Eu tinha um problema que era aqui no meio da cabeça. Eu tive uma pré-depressão, mais estresse, mais um monte de coisa… Meu cabelo caiu muito, então aumentei as entradas aqui e aqui… Foi um ótimo resultado pra mim, eu tô feliz com isso.
Com a negativa do recurso, o cumprimento da prestação de serviços comunitários seguirá sendo realizado no Rio de Janeiro, conforme já determinou a Justiça local.