A Polícia Civil da Bahia publicou a portaria nº 292 que estabelece uma nova política de comunicação institucional. A intenção é atualizar regras de 2008 e trazer mais segurança jurídica e alinhamento com princípios constitucionais e institucionais.
O que mudou
Assinada pelo delegado‑geral André Viana, a portaria padroniza a forma como a corporação se comunica, definindo quem pode falar em nome da instituição e como as informações oficiais devem ser tratadas. O objetivo é deixar tudo claro e uniforme, evitando interpretações diferentes entre unidades e servidores.
Aplica‑se a todos os integrantes da Polícia Civil — efetivos, temporários, comissionados, cedidos e colaboradores — e vale para todas as unidades administrativas e operacionais. Também considera deveres e proibições do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia e as sanções previstas na Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado.
Quem pode comunicar?
Uma das medidas centrais foi centralizar a divulgação: informações sobre atividades da Polícia Civil só podem ser publicadas pela Assessoria de Comunicação Social da Polícia Civil (Ascom/PC‑BA) ou por autoridade policial autorizada previamente pelo gabinete do delegado‑geral (GDG). Simples assim.
O uso de símbolos institucionais — como brasões, uniformes, viaturas, distintivos ou insígnias — exige autorização prévia da Ascom. E quando um servidor divulga conteúdo institucional nas redes sociais, em eventos acadêmicos ou em entrevistas, isso passa a ser tratado como atividade oficial, sujeita às mesmas regras.
Limites às manifestações públicas
Manifestações públicas (entrevistas, transmissões ao vivo, palestras, postagens etc.) ficaram restritas: podem falar publicamente apenas delegados titulares de unidades, coordenações e diretores de departamento, sempre dentro de suas áreas de competência; ou servidores designados/autorizações pelo GDG, com alinhamento prévio com a Ascom. Por que tanta restrição? Para proteger a imagem da instituição e garantir consistência nas mensagens.
Fica vedado a qualquer servidor fazer declarações, análises ou comentários em nome da Polícia Civil sem autorização. Declarações pessoais também não podem usar a imagem institucional.
Responsabilidades da Ascom
A portaria detalha as atribuições da Ascom/PC‑BA, entre elas:
- planejar e executar a comunicação institucional;
- organizar entrevistas e interlocução com a imprensa;
- divulgar informações oficiais sobre operações e investigações, dentro dos limites legais;
- monitorar a repercussão da imagem institucional;
- manter interlocução com outros órgãos de segurança pública e propor campanhas;
- instruir servidores sobre o uso correto dos meios de comunicação, incluindo redes sociais.
Regras para divulgação e imprensa
Na divulgação de informações, a norma exige observância da legalidade, fidedignidade e do interesse público. A portaria proíbe exposição vexatória ou degradante de custodiados, investigados, vítimas ou testemunhas; impede a antecipação de conclusões investigativas; e veta o fornecimento direto à imprensa de materiais audiovisuais sem autorização prévia da Ascom.
O acesso da imprensa às dependências de unidades operativas para cobertura passa a depender de anuência prévia do gestor da unidade, sob supervisão da Ascom. Cobertura de operações de polícia judiciária requer acompanhamento e autorização expressa da assessoria.
A divulgação de dados estatísticos ficou atribuída exclusivamente ao Instituto de Segurança Pública, Estatística e Pesquisa Criminal, mediante autorização do gabinete.
Redes sociais e produção de conteúdo
A criação, composição, gerenciamento e produção de conteúdos para redes sociais oficiais da Polícia Civil só podem ocorrer após análise técnica e instrução prévia da Ascom. Ou seja: nenhuma página oficial ou campanha nasce sem o aval da área responsável.
Em resumo: a portaria assinada por André Viana busca uniformizar procedimentos, proteger a imagem institucional e garantir que a comunicação da Polícia Civil da Bahia seja feita com responsabilidade e dentro da lei.