O Ministério Público Eleitoral da Bahia pediu que uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o ex-prefeito Marcos Galvão de Assis, o atual prefeito Salomão Cerqueira e Valter Silva Morais seja julgada procedente. Segundo a denúncia, durante a eleição municipal de 2024 em Ibicuí, na Bahia, houve uso da máquina administrativa e de canais oficiais para promoção pessoal e favorecimento de candidaturas.
O que motivou a ação
De acordo com a coligação "Ibicuí Pode Mais", o então gestor teria usado repetidamente perfis institucionais da Prefeitura e de secretarias no Instagram e no Facebook para promover a própria imagem e a do então vice-prefeito Salomão Cerqueira, candidato a prefeito. As publicações teriam incluído homenagens pessoais, notas sobre o estado de saúde do vice e ampla cobertura de eventos públicos.
As postagens, segundo o MPE, apareceram em formato colaborativo com perfis pessoais dos investigados, o que caracteriza, na avaliação do órgão, promoção pessoal indevida.
Como isso se configurou como irregularidade
O ponto central para o MPE foi a manutenção ativa desses conteúdos durante o período vedado pela legislação eleitoral — entre 6 de julho e 6 de outubro de 2024 — mesmo quando o material havia sido originalmente publicado antes desse intervalo. A controladora das plataformas, Meta Platforms, Inc., confirmou que o conteúdo permaneceu online nesse período, e a promulgação de jurisprudência eleitoral citada pelo órgão indica que isso configura infração.
O MPE também citou como exemplo a cobertura do São João de Ibicuí, quando teriam ocorrido publicações colaborativas entre a conta oficial da prefeitura e perfis dos investigados, incluindo a exibição de uma logomarca pessoal de Marcos Galvão. Para o órgão, esses fatos reforçam a associação entre a gestão municipal e as figuras dos candidatos, ferindo o princípio da impessoalidade administrativa.
A promotora eleitoral Solange Anatólio do Espírito Santo resumiu assim: a publicidade oficial tem de ser educativa, informativa ou de orientação social, e é vedada a menção a nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de agentes públicos.
Limites da prova
Nem tudo, porém, foi considerado suficiente para condenação em todos os pontos. O MPE avaliou que não havia prova cabal de uso de cores partitárias em bens públicos ou de abuso de poder econômico. A presença da cor azul, por exemplo, não foi entendida como indício claro de intenção eleitoral, já que a cor também integra a bandeira municipal. Da mesma forma, os gastos com eventos culturais foram enquadrados como despesas administrativas ordinárias, sem evidência de desvio de finalidade.
Conclusão e situação do processo
Mesmo assim, o órgão concluiu que o uso continuado da publicidade institucional para fins eleitorais configurou abuso de poder político e recomendou a procedência da AIJE, com aplicação das sanções previstas em lei. O caso segue sob análise do juízo da 146ª Zona Eleitoral de Iguaí.
Em decisão anterior, proferida em julho de 2025, o prefeito Salamão Cerqueira (PSD) e o vice Doda Morais (PP) tiveram os mandatos cassados e foram declarados inelegíveis até 2032, em ação movida pelo ex-candidato Rone Morais (MDB), que acusou abuso de poder econômico e político. Na mesma sentença, foi declarada também a inelegibilidade do ex-prefeito Marcos Galvão de Assis, que havia governado o município por dois mandatos consecutivos.