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Cenário Político

MP-BA recomenda rescisão de contratações irregulares em Mairi

Em Mairi, MP-BA recomenda rescisão de contratações irregulares e fixou prazos para extinguir cargos comissionados e convocar aprovados.

Última atualização: 09/09/2025 00:10
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Foto: Divulgação
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O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Jacobina, recomendou ao prefeito de Mairi, na Bahia, Gustavo Alves Ferreira Carneiro (MDB), conhecido como Gustavo de Capeta, a rescisão de contratações e instaurou procedimento administrativo para apurar indícios de contratação irregular de servidores sem concurso público. O documento foi assinado pelo promotor Hugo Cesar Fidelis Teixeira de Araújo.

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Segundo os autos, a própria Prefeitura encaminhou uma listagem que aponta dezenas de nomeações para cargos comissionados cujas funções, na prática, eram técnicas, operacionais ou administrativas de caráter permanente. Diante disso, o MP-BA entendeu que essas contratações podem ter violado o inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, que exige aprovação em concurso público para investidura em cargo permanente.

Medidas recomendadas

O órgão pediu ações imediatas para ajustar a estrutura administrativa. Entre as principais determinações estão:

  • rescisão das contratações identificadas como irregulares no prazo de 20 dias úteis;
  • extinção de cargos comissionados que não se enquadrem nas atribuições de direção, chefia ou assessoramento previstas em lei;
  • vedação de novas nomeações em comissão ou de contratações temporárias para o preenchimento de funções permanentes.

Prazos e exigências

Para regularizar a situação, o MP fixou prazos claros: em até três meses, a Prefeitura deve nomear aprovados em eventual concurso público vigente; se não houver seleção válida, deverá realizar novo concurso no prazo máximo de seis meses para suprir os cargos necessários ao funcionamento municipal.

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O órgão também exigiu o envio de um relatório circunstanciado contendo a relação nominal de todos os servidores comissionados e temporários, descrição detalhada de suas atribuições, justificativa legal para a forma de contratação e as datas de admissão e prazos contratuais.

O MP advertiu que a recomendação constituiu mora do destinatário e que a omissão no cumprimento das medidas pode ensejar o ajuizamento de ação civil pública ou ação de improbidade administrativa, além de outras responsabilizações cabíveis. A Prefeitura teve o prazo de dez dias úteis para informar se acataria a recomendação, apresentando fundamentos jurídicos em caso de recusa. Cópias do documento foram encaminhadas à Câmara de Vereadores e ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) para ciência e eventual fiscalização.

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Em suma, o objetivo do MP-BA foi apontar irregularidades e definir passos e prazos para que a administração local corrija contratações irregulares e restaure a transparência e a legalidade na gestão de pessoal.

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