A Justiça Eleitoral da Bahia determinou a cassação dos mandatos do prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos (PSDB), conhecido como Lica, e do vice-prefeito, José Aroldo Muniz dos Reis (PDT). A decisão foi publicada na terça-feira (2), após julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Contratações irregulares em ano eleitoral
De acordo com o processo, a gestão municipal realizou em 2024 contratações de forma atípica, sem processo seletivo e sem comprovação de necessidade. Apenas naquele ano, foram admitidas 726 pessoas, sendo 525 temporários e 201 comissionados, o que elevou os gastos da folha para mais de R$ 1,5 milhão por mês.
A Justiça destacou que a maioria desses servidores foi demitida logo após as eleições de outubro de 2024, o que reforçou a suspeita de uso da máquina pública com fins eleitorais.
Defesa e justificativas
Em entrevista a uma rádio local, Lica afirmou que as contratações teriam ocorrido devido ao “aumento natural das demandas do município”. No entanto, a defesa não apresentou documentos que comprovassem a justificativa. A própria Prefeitura admitiu que não houve seleção pública e que os cargos foram preenchidos por indicações da comunidade, considerada prática irregular segundo os princípios constitucionais.
Inelegibilidade por oito anos
O juiz Moisés Argones Martins, da 71ª Zona Eleitoral, ressaltou na sentença que o ato configurou abuso de poder político e econômico. Além da cassação, o prefeito e o vice foram declarados inelegíveis pelos próximos oito anos.
Situação atual
Apesar da decisão em primeira instância, os dois gestores permanecem nos cargos, já que ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). A Câmara Municipal deverá ser acionada somente após confirmação da decisão em instância superior.