O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma regra de edital do Curso de Formação e Graduação de Sargentos que impedia a inscrição de candidatos casados, em união estável, ou com filhos e dependentes. A decisão foi tomada na quarta-feira (27) e teve impacto direto para candidatos militares na Bahia.
O caso
O processo começou com um recurso apresentado por um candidato que questionou a exigência contida no edital. A matéria foi levada ao plenário para análise. Durante a sessão, o ministro Luís Roberto Barroso mostrou surpresa ao relatar a proibição constante do edital e perguntou sobre a regra em termos claros.
“O recurso foi interposto por um candidato de concurso público para ingresso nas Forças Armadas, que questiona a regra do edital, de acordo com a qual os candidatos não podem ter filhos nem dependentes, não podem ser casados, nem estarem em união estável. É isso mesmo?”
Decisão e fundamento
Ao final da votação, o Plenário deu provimento parcial ao recurso. Isso garantiu ao militar autor do processo o direito de participar do próximo concurso mencionado nos autos. Os ministros entenderam que a norma, prevista no Estatuto dos Militares, condicionava de forma indevida o ingresso e a permanência em órgãos de formação à inexistência de vínculos pessoais.
“É inconstitucional o art. 144-A da lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares), ao condicionar o ingresso e a permanência nos órgãos de formação ou graduação de oficiais e de praças – ainda que em regime de internato e de dedicação exclusiva, ou de disponibilidade permanente, peculiar à carreira militar – à inexistência de vínculo conjugal, de união estável, de maternidade, paternidade e de dependência sócio-afetiva.”
Consequências
A declaração de inconstitucionalidade teve efeito nacional, porque afastou a incompatibilidade do dispositivo com a Constituição. Na prática, beneficiou candidatos que, no passado, poderiam ter sido excluídos de certames por estarem casados, em união estável ou por terem filhos ou dependentes.
Principais desdobramentos:
- Direito assegurado ao militar autor de inscrever-se no próximo concurso referido no processo.
- Efeito nacional sobre a aplicação do art. 144-A da lei 6.880/80.
- Abertura de debate sobre quais critérios pessoais são relevantes em editais militares.
Será que exigências desse tipo deveriam determinar a exclusão de candidatos? A decisão do STF coloca essa pergunta na mesa e orienta mudanças nas regras de seleção.