Paulo Afonso (BA) — O Tribunal do Júri condenou, na segunda-feira, 25 de agosto de 2025, o ex-policial militar Genivaldo Rodrigues de Sá Júnior a 30 anos de reclusão, em regime fechado, pelo assassinato da esposa, Arlete Salete Freire dos Santos Sá. A decisão determina a execução provisória da pena e nega o direito de recorrer em liberdade. O crime ocorreu em 18 de fevereiro de 2020, no Condomínio Encontro das Águas, bairro Jardim Bahia.
O que decidiu o júri
O Conselho de Sentença reconheceu materialidade, autoria e as qualificadoras do crime — recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. Na sentença, o juiz fixou a pena em 30 anos e determinou que o cumprimento seja iniciado imediatamente, em regime fechado, nos termos do art. 492 do Código de Processo Penal e do entendimento do STF sobre a execução após júri. 
Como foi o crime (relembre)
Arlete, 43 anos, foi morta dentro de casa, no Jardim Bahia. Segundo a decisão, o réu usou a pistola .40 da corporação e aproveitou um momento em que a filha não estava no cômodo. Testemunhos apontam planejamento, histórico de ameaças e violência doméstica. A discussão que antecedeu o disparo envolveu rotina familiar e limites com a filha.
Por que a pena chegou a 30 anos
Na dosimetria, o magistrado valorizou negativamente a culpabilidade (frieza e premeditação), a conduta social (violência reiterada no ambiente doméstico), a personalidade (autoritarismo e agressividade), as circunstâncias (crime no lar, na presença de familiar e com arma institucional) e as consequências (impacto duradouro nos filhos e na família da vítima). Não houve atenuantes suficientes para reduzir a sanção. 
Próximos passos
A defesa pode recorrer, mas Genivaldo seguirá preso durante a tramitação dos recursos. A sentença também orienta que, por ter sido policial, ele seja custodiado separado dos presos comuns, para resguardar a integridade física. O espaço permanece aberto para manifestação da defesa, do Ministério Público e da Polícia Militar da Bahia.