O vai e vem de um processo importante para a fiscalização de contas na Bahia ganhou mais um capítulo. O Supremo Tribunal Federal (STF) precisou suspender, mais uma vez, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4124. Esse caso, que discute quem fiscaliza o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), estava sendo analisado no Plenário Virtual entre os dias 8 e 18 de agosto de 2025, mas o ministro Luiz Fux pediu “vista”, ou seja, mais tempo para analisar os autos. A decisão final desse processo é crucial e terá um impacto enorme na forma como as contas públicas são fiscalizadas em toda a Bahia.
Qual é a polêmica central?
Imagine a seguinte situação: quem fiscaliza o fiscal? Essa é a questão por trás da ADI 4124. Entrando em 2008, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) questionou trechos da Constituição da Bahia que obrigam o TCM-BA a prestar contas diretamente à Assembleia Legislativa do Estado (AL-BA). Desde 2020, o ministro Nunes Marques é o relator do caso. Ele defende que essa exigência é, em parte, inconstitucional.
A proposta do ministro Nunes Marques é clara: o TCM-BA não deveria prestar suas contas diretamente aos deputados estaduais. Essa função, segundo ele, ficaria restrita ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA), que já fiscaliza as contas do governo estadual e de outros órgãos. Ele sugeriu, contudo, que o TCM-BA envie um relatório de suas atividades para a AL-BA, mas sem a obrigação de ter suas próprias contas analisadas por lá. Em outras palavras, um “para sua informação”, não um “para sua aprovação”. Para isso, ele inclusive declarou inconstitucional um trecho da Lei Complementar nº 6/1991 da Bahia que estabelece essa obrigação. Essa já é a segunda vez que o processo é paralisado por um pedido de vista, mostrando a complexidade e a importância da discussão.
Por que o PCdoB questiona?
O PCdoB argumenta que a Constituição da Bahia, ao exigir essa prestação de contas, vai contra a Constituição Federal. Segundo o partido, a lei federal já define que são os Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) os responsáveis por fiscalizar as contas dos Tribunais de Contas dos Municípios – afinal, os TCMs são, na prática, órgãos estaduais. Além disso, o próprio STF já tem um entendimento parecido em outro caso (a ADI 687), reforçando que os Tribunais de Contas dos municípios devem prestar contas ao TCE, e não diretamente à Assembleia Legislativa.
Outro ponto importante levantado pelo PCdoB é prático: a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) não teria a estrutura ou o corpo técnico especializado para analisar as contas complexas do TCM-BA. Faz sentido, não é? Pedir algo sem ter as ferramentas para fazer direito pode não ser a melhor solução para a transparência.
O que isso significa para a Bahia?
A decisão final do Supremo sobre a ADI 4124 vai muito além de uma questão técnica. Ela é fundamental para definir como o dinheiro público será fiscalizado na Bahia e quem terá essa responsabilidade. Esse debate não é isolado; ele espelha discussões maiores em todo o país sobre a autonomia e a eficiência dos órgãos que cuidam para que cada centavo do contribuinte seja bem usado. É a garantia de mais clareza e controle sobre os gastos públicos que está em jogo.