A licitação para a concessão do uso da área destinada ao camarote da Copa Vela 2025 teve um desdobramento importante na quarta-feira (20), com a desclassificação das duas principais empresas concorrentes, I9 Publicidade & Eventos Artísticos Ltda e Arthur Alves da Silva Andrade Ltda. O processo segue em andamento, e o resultado final ainda será definido pela comissão responsável.
A empresa I9, que havia apresentado a maior proposta no valor de R$ 600 mil, foi desclassificada por não apresentar a proposta comercial realinhada ao último lance ofertado, conforme previsto no item 10.11 do edital, além de não ter apresentado a garantia exigida para participação, prevista nos itens 4.2.1 e 4.3.5 do edital. Já a empresa Arthur Alves, que estava em segundo lugar, também foi desclassificada por não apresentar a garantia exigida, infringindo o mesmo item do edital.
A licitação tem como base a Lei Municipal nº 967/2003 – Código Tributário Municipal, que estabelece parâmetros para o valor mínimo de referência da outorga onerosa. O valor por metro quadrado foi fixado em R$ 11,41, considerando uma área total de 3.000 m², o que resultou em um valor mínimo total de R$ 34.230,00 para a concessão. O critério de julgamento adotado é a maior oferta de outorga onerosa.
Com as desclassificações, a administração municipal informou que o processo está em análise das demais propostas apresentadas, e o resultado final será divulgado em breve.