A Advocacia-Geral da União (AGU) notificou a Meta na última segunda-feira (18) e exigiu a remoção imediata de chatbots de inteligência artificial. O motivo: esses programas simulam a aparência e a linguagem de crianças, mas permitem interações de cunho sexual com os usuários. A medida visa proteger a integridade de crianças e adolescentes em todo o Brasil, incluindo os que vivem na Bahia.
Responsabilidade da Plataforma
A ação foi iniciada pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), a partir de um pedido da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom). A solicitação da AGU se baseou em investigações jornalísticas das agências Reuters e Núcleo Jornalismo. As apurações revelaram que a inteligência artificial da Meta estava facilitando interações sexuais com menores de idade.
No documento enviado à Meta, empresa de Mark Zuckerberg, a AGU não apenas exige a desativação desses robôs que usam linguagem infantil para disseminar conteúdo sexual. O órgão também pede esclarecimentos detalhados sobre os mecanismos de proteção para crianças e adolescentes em suas plataformas. A AGU ressalta que, embora as redes sociais da Meta permitam o acesso a partir dos 13 anos, elas não possuem filtros eficazes para impedir que usuários menores de 18 anos tenham contato com material erótico ou sexual.
A AGU alerta que esses chatbots podem alcançar um público vasto nas redes sociais da Meta, aumentando significativamente o risco de menores entrarem em contato com conteúdo sexualmente sugestivo e criminoso. Para o órgão, essa situação compromete a saúde mental de crianças e adolescentes, causa danos institucionais e dificulta a garantia do direito à proteção integral, como previsto na Constituição Federal (art. 227).
Além disso, a AGU destaca que esse tipo de conteúdo viola explicitamente os Padrões da Comunidade da Meta. As regras internas da empresa proíbem com rigor a erotização e a exploração sexual infantil, assim como conversas de cunho sexual em mensagens privadas com crianças.
Decisão do STF e Precedente Legal
A notificação da AGU é embasada em uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF). O STF, ao analisar a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, decidiu que plataformas digitais podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros. Para isso, elas precisam não remover imediatamente o material ilícito após terem conhecimento claro de sua existência. Esse entendimento legal fortalece o argumento da AGU sobre a responsabilidade da Meta nesses casos. A Meta foi procurada para se manifestar, mas não havia se pronunciado oficialmente até a publicação desta notícia.