Comprar um veículo, seja ele um carro novinho ou um usado, uma moto potente ou um modelo mais econômico, sempre vem acompanhado de um conjunto importante de direitos e deveres para o consumidor. E quando falamos em veículos, a garantia é um dos pontos mais cruciais. Aqui na Bahia, assim como em todo o Brasil, os proprietários contam com proteções legais e contratuais para garantir que eventuais defeitos de fabricação ou problemas de funcionamento sejam reparados.
Tipos de Garantia: Legal e Contratual
Ao adquirir um veículo, o consumidor se depara com dois tipos principais de garantia. A primeira é a garantia legal, assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ela oferece uma cobertura de 90 dias para veículos, valendo tanto para os novos quanto para os usados, e engloba tanto os defeitos visíveis quanto aqueles que só aparecem com o tempo.
Já a garantia contratual é um benefício extra que as montadoras oferecem, mas apenas para veículos novos. Sua duração varia bastante de marca para marca. Por exemplo, enquanto as motocicletas Suzuki geralmente vêm com dois anos de cobertura, os carros e motos da Honda costumam oferecer três anos de garantia.
Onde Obter Informações e Cobertura
Precisa saber mais sobre a garantia do seu veículo? O manual do proprietário é o seu guia principal para a garantia contratual. Lá você encontra todas as condições e coberturas que cada fabricante oferece. Para entender seus direitos básicos da garantia legal, o Código de Defesa do Consumidor é a sua referência.
A garantia legal cobre dois tipos de problemas: os vícios aparentes, que são fáceis de identificar logo de cara, e os vícios ocultos, que só se manifestam depois de um tempo de uso. Para estes últimos, é crucial ter um laudo técnico que confirme a origem de fábrica do problema. A garantia contratual, por sua vez, geralmente é mais abrangente, cobrindo uma série de componentes essenciais, como:
- Motor e transmissão
- Sistema de direção
- Acessórios eletrônicos
- Pneus, pintura e vidros
Mas atenção: nenhuma das garantias cobre problemas causados pelo desgaste natural das peças ou por falhas que resultem do mau uso do veículo pelo proprietário.
Revisões e Perda da Garantia
Uma dúvida muito comum é se a exigência de fazer as revisões programadas *apenas* na concessionária da marca configura “venda casada”. O CDC esclarece que não. A garantia contratual é um “presente” do fabricante, e por isso, ele pode definir as condições para que ela continue válida.
Outro ponto de alerta é sobre as modificações nas características originais do veículo. Qualquer alteração, como remover um catalisador para aumentar a potência, pode levar à perda imediata da garantia. Essa informação também está detalhada no manual do proprietário. Por isso, antes de fazer qualquer modificação não autorizada, leia com atenção! Estar bem informado é o primeiro passo para garantir seus direitos na hora de cuidar do seu veículo.