Um servidor da Prefeitura de Salvador, identificado como Antônio Carlos Couto Carahy Neto, que atuava na Secretaria de Mobilidade (Semob), foi exonerado do cargo após sua prisão na última sexta-feira, dia 8. Ele é suspeito de agredir a namorada em um apartamento no bairro Caminho das Árvores, na capital baiana.
A gestão municipal confirmou a exoneração nesta terça-feira, dia 12, através de uma nota oficial, na qual
“repudia todo e qualquer tipo de violência contra a mulher”
. As acusações contra Antônio Carlos incluem lesão corporal, ameaça e injúria contra uma mulher de 36 anos.
Detalhes da prisão
Conforme informações da Polícia Civil, o homem foi detido em flagrante na noite de sexta-feira. A vítima relatou ter sido agredida física e verbalmente por Antônio Carlos, conseguindo escapar do imóvel com o auxílio de vizinhos.
Durante a prisão, foi encontrada com o suspeito uma pistola, um carregador e treze munições. Ele foi encaminhado à Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam), parte da Casa da Mulher Brasileira, para os procedimentos legais.
Audiência de custódia e medidas cautelares
No domingo, dia 10, Antônio Carlos passou por uma audiência de custódia. Apesar da solicitação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) para homologação da prisão em flagrante e aplicação de medidas cautelares para a segurança da vítima, o juiz responsável concedeu a liberdade provisória ao ex-servidor.
A defesa de Antônio Carlos argumentou pela liberdade, negando que ele tenha agredido diretamente a vítima. Segundo sua versão, a confusão teria sido motivada por ciúmes, e ele apenas tentou segurá-la quando ela tentou se levantar, afirmando desconhecer a causa do sangramento. Mesmo com a liberdade, foram impostas diversas medidas cautelares, válidas por um ano, com possibilidade de renovação para as protetivas:
- Comparecimento bimestral em juízo por 12 meses;
- Proibição de aproximação da vítima a menos de 300 metros, além de não poder manter qualquer tipo de contato;
- Recolhimento domiciliar noturno, com permanência em casa das 22h às 6h;
- Interdição de frequentar estabelecimentos que vendem ou servem bebidas alcoólicas e eventos;
- Suspensão do registro da arma de fogo que foi apreendida.
As medidas protetivas de urgência foram deferidas com validade de seis meses, podendo ser estendidas. É importante ressaltar que o não cumprimento de qualquer uma dessas condições pode resultar na revogação da liberdade provisória e na aplicação de sanções adicionais.