A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) publicou, no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2025, a Portaria nº 655, que institui uma Comissão de Pagamento para dar continuidade aos procedimentos de indenização pelas benfeitorias realizadas por não indígenas em terras indígenas localizadas nos municípios de Tacaratu, Jatobá e Petrolândia (PE), além de Glória, Paulo Afonso e Rodelas (BA). A medida atende à necessidade de regularização fundiária e à determinação judicial para reassentamento dos ocupantes não indígenas dessas áreas.
A portaria designa servidores da Funai para conduzir os processos administrativos, com prazo de 41 dias para execução dos trabalhos e mais 10 dias para entrega do relatório final, a partir de 28 de julho de 2025. O deslocamento dos servidores está autorizado para as terras Entre Serras, Brejo do Burgo e Pankararé, abrangendo cidades na divisa entre Bahia e Pernambuco. O apoio logístico será prestado pela Coordenação Regional Baixo São Francisco.
O caso das terras indígenas Brejo do Burgo e Pankararé, em especial, é acompanhado pelo Ministério Público Federal (MPF) desde 2014, quando foi reconhecido o direito do povo Pankararé e determinada a retirada e reassentamento dos não indígenas, além do pagamento de indenizações pelas benfeitorias realizadas de boa-fé. O processo, que se arrasta há mais de uma década, envolve decisões judiciais não cumpridas e multas diárias aplicadas aos órgãos responsáveis, como Funai e Incra, pela demora na efetivação das medidas.
A indenização por benfeitorias em terras indígenas é tema de debate nacional. A Constituição Federal garante esse direito aos ocupantes de boa-fé, e o Supremo Tribunal Federal (STF) já estabeleceu critérios para esses pagamentos, que não incluem a terra nua, mas apenas as melhorias realizadas antes da demarcação. Recentemente, acordos semelhantes foram firmados em outros estados, como Mato Grosso do Sul, para pacificar conflitos fundiários, mas entidades como o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) alertam que tais soluções devem ser exceção e não regra, para evitar a regularização de ocupações irregulares.
Com a publicação da portaria, a Funai e os demais órgãos envolvidos têm prazos definidos para concluir os pagamentos e apresentar o relatório final, cumprindo as determinações judiciais e avançando na regularização das terras indígenas na região.