A morte da cantora Preta Gil, aos 50 anos, além de comover fãs e amigos, abriu espaço para debates jurídicos sobre o destino de seu patrimônio, avaliado em mais de R$ 20 milhões. O único herdeiro direto é o filho, Francisco Gil, mas o nome do ex-marido, Rodrigo Godoy, voltou ao centro das atenções após especulações sobre uma possível tentativa de reivindicar parte dos bens deixados pela artista.
Preta Gil e Rodrigo Godoy foram casados por cerca de nove anos, com a separação oficializada em 2023, após um escândalo de traição revelado pela própria cantora durante o tratamento contra o câncer. Preta relatou publicamente o abandono emocional e físico por parte de Godoy, o que tornou o rompimento definitivo e amplamente repercutido nas redes sociais.
Segundo especialistas em Direito de Família, em casos de separação recente, o ex-cônjuge pode buscar na Justiça algum tipo de partilha, especialmente se o casamento ocorreu sob o regime de comunhão parcial de bens e não houve partilha oficial registrada em cartório. “Se não houver uma escritura formal de divórcio com divisão de patrimônio, o ex pode alegar direito sobre o que foi adquirido durante o casamento”, explica o advogado João Vinicius Queiroz ao portal A Tarde. No entanto, informações apuradas indicam que o divórcio de Preta e Rodrigo foi realizado sob separação total de bens, o que inviabilizaria qualquer reivindicação do ex-marido sobre a herança da cantora.
Outro ponto importante é a existência de testamento. Caso Preta Gil tenha deixado um documento oficial excluindo Rodrigo Godoy da sucessão ou indicando herdeiros específicos, como o filho ou outros familiares, a argumentação jurídica do ex-marido perde ainda mais força. Até o momento, não há confirmação pública sobre a existência de testamento registrado.
A repercussão do caso nas redes sociais foi intensa. Rodrigo Godoy, que não se manifestou publicamente sobre a morte da ex-esposa, foi alvo de críticas e ataques em seus perfis, sendo acusado por internautas de abandono e traição durante o período mais delicado da vida de Preta Gil.
Especialistas ainda destacam que, segundo o Código Civil, a figura do “herdeiro ingrato” pode ser aplicada em casos de conduta desonrosa, como infidelidade e abandono, o que pode justificar a exclusão de qualquer direito à herança ou pensão alimentícia.
Diante desse cenário, o mais provável é que Francisco Gil seja o único herdeiro da mãe. Rodrigo Godoy, embora possa tentar uma ação judicial, enfrenta obstáculos legais e a forte rejeição popular desde a separação conturbada. A existência de testamento e o regime de bens adotado no divórcio serão determinantes para o desfecho do caso.