As cidades do interior da Bahia, como Feira de Santana, Juazeiro e Porto Seguro, destacam-se com o maior número de ocorrências de feminicídio no estado. Os dados chegam uma década após a sanção da Lei do Feminicídio no Brasil, que visa coibir a violência contra a mulher.
A Bahia, embora com uma taxa estabilizada em 0,65 casos por 100 mil habitantes, apresenta a liderança em números absolutos de feminicídios na região Nordeste. Nos últimos dez anos, o Nordeste registrou um total de 3.359 casos, dos quais 23,6% ocorreram na Bahia, conforme informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) obtidas pelo Bahia Notícias.
Cenário Estadual e Nacional
Desde março de 2015, quando a Lei do Feminicídio foi instituída, o Brasil observa um aumento constante nos registros. No cenário baiano, houve uma variação de aproximadamente 44,59% nos casos desde 2017, com um crescimento acentuado seguido por uma estabilização nos anos mais recentes. O interior do estado tem consistentemente registrado o maior volume de casos nos últimos oito anos.
A capital baiana, Salvador, também figura entre os municípios com altos índices devido à sua densidade populacional e dinâmicas urbanas que podem expor mulheres a situações de vulnerabilidade, apesar de ter apresentado uma relativa redução nos casos recentemente.
Dados dos Municípios em 2025
Em 2025, os números preliminares já apontam para a gravidade da situação. Feira de Santana, a segunda maior cidade da Bahia, já contabiliza 28 casos de feminicídio, sendo o segundo município com mais ocorrências no estado. Juazeiro e Porto Seguro seguem na lista, com 21 e 20 casos, respectivamente, confirmados até o momento.
- Feira de Santana: 28 casos
- Juazeiro: 21 casos
- Porto Seguro: 20 casos
Em janeiro de 2025, já foram confirmados oito casos de feminicídio em todo o estado. Os dados referentes aos meses de fevereiro e março de 2025 ainda estão em processamento pela Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA). O Bahia Notícias solicitou acesso aos relatórios detalhados, mas até a publicação desta matéria, não obteve resposta.
A Lei do Feminicídio e Desafios
A Lei 13.104/2015, sancionada em março de 2015, tipificou o feminicídio como crime hediondo, aplicando agravantes em situações como gravidez da vítima, contra menores de idade ou na presença de filhos. A legislação define o feminicídio como o homicídio de mulheres motivado por violência doméstica e familiar ou por desprezo/discriminação à condição feminina.
Contudo, a aplicação e as definições da lei ainda enfrentam críticas de especialistas. Há desafios em garantir que todos os crimes de gênero sejam corretamente reconhecidos e que as estatísticas reflitam a verdadeira extensão do problema, visto que muitos casos podem ser subnotificados ou classificados de maneira inadequada. Diante desse cenário, há um apelo constante por investimentos em políticas públicas, expansão da rede de acolhimento e uma resposta mais ágil e eficaz das instituições de segurança e justiça.