O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reverteu, por maioria de votos, uma decisão que havia cassado os mandatos de quatro vereadoras do União Brasil no município de Santo Estevão, na Bahia. Com placar de 6 a 1, a corte eleitoral considerou válidas as candidaturas de Romilza de Souza, Risomar Soares, Jucileide da Costa e Maria da Glória da Silva, afastando a acusação de fraude à cota de gênero.
A determinação do TRE-BA anula a sentença proferida pela 143ª Zona Eleitoral, que havia julgado as candidaturas como “fictícias”. A alegação inicial era de que as postulantes teriam sido registradas apenas para o cumprimento do percentual mínimo de 30% de mulheres exigido por lei para as chapas proporcionais.
Análise da Primeira Instância
Na decisão anterior, a juíza Carísia Sancho Teixeira apontou, entre outros fatores, a baixa votação das candidatas – variando entre 8 e 19 votos –, a ausência de uma campanha eleitoral própria e possíveis indícios de que os recursos partidários teriam sido direcionados de forma prioritária para a chapa majoritária. Estes elementos foram interpretados como evidências de que as candidaturas não teriam tido participação efetiva no pleito.
Posicionamento do TRE-BA
Contrariando o entendimento de primeira instância, o TRE-BA avaliou que houve, de fato, ações de campanha, movimentação financeira nas contas eleitorais das candidatas e uma participação efetiva no processo. Dessa forma, o tribunal não reconheceu a existência de fraude. O desembargador Ricardo Borges Maracajá Pereira atuou como relator do caso na instância superior.