Aposentados e pensionistas da Bahia que sofreram descontos indevidos em seus benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem procurar as agências dos Correios para aderir a um acordo de ressarcimento. O prazo para o atendimento teve início nesta sexta-feira (11) e se estende até o dia 14 de novembro. Esta é a terceira fase do processo de conciliação.
No estado, um total de 397 agências dos Correios foram habilitadas para realizar os atendimentos. Deste total, 15 unidades estão localizadas em Salvador, a capital baiana. A medida visa facilitar o acesso dos beneficiários ao processo de devolução dos valores.
Histórico do Acordo
Desde o começo das ações de regularização, mais de 150 mil atendimentos já foram registrados na Bahia. As fases anteriores incluíram a análise dos descontos indevidos (primeira fase) e a resposta das entidades associativas envolvidas (segunda fase). Este novo momento busca consolidar as devoluções financeiras.
Durante o atendimento nas agências, os beneficiários terão acesso a uma “memória de cálculo”, que detalha os montantes a serem devolvidos. Se houver concordância com os valores apresentados, o pagamento será efetuado de forma automática em até 30 dias, diretamente na conta bancária cadastrada do aposentado ou pensionista. Não será necessária a apresentação de documentação adicional ou um segundo retorno à agência para o recebimento.
Contestações e Acordo Nacional
O acordo de ressarcimento é direcionado aos beneficiários que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta das entidades responsáveis. Dados do INSS revelam que, em todo o território nacional, foram registradas 3,8 milhões de contestações, representando 97,4% dos pedidos abertos. Desse total, aproximadamente 3 milhões, o equivalente a 81%, ficaram sem qualquer retorno por parte das associações.
Os valores a serem pagos serão em parcela única, com a devida atualização monetária, que terá como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A correção considerará a data de cada desconto indevido até o momento da inclusão na folha de pagamento. A prioridade no recebimento será definida pela data de adesão ao acordo, ou seja, quanto antes o beneficiário procurar o serviço, mais rapidamente o valor será creditado.
A iniciativa é fruto de um pacto de conciliação que envolveu o Ministério da Previdência Social, o INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).