O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), localizado na Bahia, aprovou uma resolução que estabelece a concessão de licença-prêmio para os magistrados da Justiça do Trabalho. A medida foi definida na última segunda-feira, dia 7, e publicada no dia seguinte, terça-feira (8), garantindo o direito a um período de afastamento remunerado a cada cinco anos de serviço contínuo.
A iniciativa do TRT-BA visa harmonizar os direitos dos juízes e desembargadores trabalhistas com os já concedidos aos membros do Ministério Público. A resolução se fundamenta no princípio da simetria constitucional entre as carreiras, assegurando aos magistrados três meses de licença-prêmio por quinquênio de efetivo exercício, sem qualquer prejuízo nos seus vencimentos ou outras vantagens.
Regras para Concessão
A licença poderá ser usufruída de forma ininterrupta ou dividida em frações, desde que cada período não seja inferior a 30 dias. O reconhecimento do direito ocorrerá de maneira automática, sem a necessidade de um requerimento formal, bastando a comprovação do tempo de serviço exigido.
Contudo, a resolução apresenta condições para a manutenção do benefício. Magistrados que forem alvo de penalidades disciplinares ou se afastarem para tratar de interesses particulares durante o quinquênio perderão o direito à licença. Além disso, a fruição do período de afastamento não será permitida durante o vitaliciamento, e a organização das escalas deverá priorizar a continuidade dos serviços judiciais.
Organização e Prioridades
A definição dos períodos de licença para os desembargadores será estabelecida anualmente pela Presidência do Tribunal. Já para os juízes de primeira instância, o calendário será elaborado pela Corregedoria Regional, necessitando da aprovação do Pleno. Em situações específicas, alguns magistrados terão prioridade na marcação de suas licenças. Isso inclui aqueles que possuam filhos menores de um ano, dependentes com deficiência ou pais idosos sob sua responsabilidade.
A resolução também prevê a possibilidade de interrupção da licença em circunstâncias excepcionais, quando houver necessidade do serviço, com a garantia de que os dias restantes do benefício serão remanejados para posterior usufruto. A sessão de aprovação foi presidida pelo desembargador Jéferson Muricy e contou com a presença de todos os membros do Órgão Especial, além do procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho, Maurício Ferreira Brito.