Um novo conjunto de diretrizes para o uso de patinetes elétricos foi estabelecido pela Prefeitura de Salvador, na Bahia, conforme decreto divulgado no Diário Oficial do Município na última sexta-feira, 4 de agosto. A principal mudança determina a proibição expressa da condução desses equipamentos por indivíduos com menos de 18 anos.
Regulamentação e Penalidades
O Serviço de Micromobilidade no Município de Salvador (SMS) classifica como infração grave a utilização ou a permissão para que crianças e adolescentes operem os patinetes. As consequências para o descumprimento incluem diversas penalidades, como advertência, aplicação de multas, suspensão e até a cassação da autorização para a exploração das atividades de micromobilidade na cidade.
A capital baiana registra um alto volume de adeptos a esse modal, com mais de 70 mil usuários cadastrados em plataformas de compartilhamento de patinetes. O decreto em questão abrange amplamente a definição de Serviço de Micromobilidade, englobando a operação de utilidade pública de transporte privado por meio de bicicletas elétricas e Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos (EMIA).
Iniciativas Anteriores e Fiscalização
A Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) tem desempenhado um papel ativo na regulamentação e educação sobre o uso desses equipamentos. Em junho, por exemplo, a capital sediou escolas fixas de condução segura para patinetes elétricos, uma iniciativa da empresa JET. Essas sessões ocorriam aos domingos e visavam orientar os usuários sobre práticas responsáveis e seguras.
Desde o início da operação dos patinetes na cidade, a Semob informa que mais de 40 escolas de direção foram realizadas, resultando na capacitação de mais de 2,5 mil pessoas, com o acompanhamento de técnicos especializados. Ainda em junho, a Semob estabeleceu uma Comissão de Contratação para o credenciamento de empresas interessadas na oferta de serviços de compartilhamento de bicicletas elétricas e outros dispositivos de mobilidade individual.