O Projeto de Lei 4080/24, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), recebeu aprovação da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. O texto visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para classificar o ato de atirar lixo ou substâncias de veículos como infração grave. Atualmente, a legislação já proíbe essa prática, mas a classifica como infração média, com penalidade de R$ 130,16 e a adição de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
A medida proposta busca endurecer as punições para comportamentos que impactam não apenas a limpeza urbana, mas também a segurança nas vias. As discussões em torno do projeto destacam a necessidade de maior rigor na fiscalização e na aplicação das multas.
Regras atuais e seus impactos
Conforme o artigo 172 do CTB, é expressamente proibido atirar ou abandonar objetos e substâncias nas vias públicas a partir de um veículo. Além disso, o artigo 171 do mesmo código estabelece que arremessar água ou detritos em pedestres ou outros veículos também constitui uma infração média, igualmente punível com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
A proibição dessas ações não se restringe apenas à questão da limpeza das cidades, evitando o acúmulo de sujeira e o entupimento de bueiros. A prática de descarte de objetos na via representa um risco significativo para a segurança do trânsito, podendo causar acidentes ao atingir outros veículos, comprometer a visibilidade de motoristas ou ferir pedestres e ciclistas. Um dos pontos mais críticos é o risco de incêndios, especialmente em áreas com vegetação seca próxima às rodovias, onde bitucas de cigarro descartadas são frequentemente apontadas como causa.
Proposta de agravamento da multa
O cerne do Projeto de Lei 4080/24 reside na proposta de aplicar multa em dobro quando o material descartado apresentar potencial de causar incêndios. A legislação vigente, por sua vez, não detalha a natureza específica do material atirado, mencionando genericamente “objetos, substâncias, água ou detritos”.
Importante ressaltar que a legislação não restringe a infração a um tipo específico de veículo. O artigo 96 do CTB abrange diversas categorias, como carros, motocicletas, caminhões, ônibus, bicicletas e tratores, entre outros. Para que a multa seja aplicada, é indispensável que um agente de trânsito flagre o condutor no momento da infração.