O governo federal publicou uma Medida Provisória que encerra a isenção do Imposto de Renda (IR) para ganhos de capital em operações com criptomoedas, estabelecendo uma alíquota única de 17,5% a partir de 2026. Até o fim de 2025, segue valendo a regra atual, que isenta lucros de até R$ 35 mil mensais. A medida faz parte de um pacote para compensar a queda de arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e busca fortalecer o caixa público.
Segundo o Ministério da Fazenda, a mudança visa padronizar a tributação de ativos digitais e garantir maior controle fiscal sobre operações com criptoativos. Antes da MP, a alíquota do IR variava de 15% a 22,5%, com isenção para operações de menor valor. Agora, todos os investidores, independentemente do volume negociado, estarão sujeitos à nova alíquota fixa, inclusive em operações realizadas no exterior. A apuração do imposto passa a ser trimestral, com possibilidade de compensação de prejuízos em até cinco trimestres consecutivos, mas sem efeito retroativo.
Especialistas e setor reagem à nova tributação
A medida gerou forte reação entre analistas, advogados e representantes do setor de criptoativos. Para Pedro Xavier, CEO da Mannah, a decisão cria um ambiente hostil para investidores e empresas de tecnologia, afastando o Brasil da agenda global de inovação. “A imposição de IOF sobre operações com criptoativos, especialmente em um momento em que o país avança com iniciativas como o Drex (Real Digital), revela uma desconexão entre a política fiscal e a estratégia de inovação tecnológica”, afirma Xavier.
Marcelo Magalhães Peixoto, presidente da Associação Paulista de Estudos Tributários (APET), destaca que a MP reconhece os criptoativos como ativos financeiros, mas ainda deixa indefinições regulatórias. Já Calil Gedeon, CFO da Monkey, alerta para o aumento da percepção de risco e a possibilidade de fuga de capitais para plataformas internacionais, que não precisam seguir as normas brasileiras.
Associações do setor, como a ABToken e a ABcripto, também manifestaram preocupação. Em nota, a ABcripto afirmou que a medida pode ser um retrocesso para o ambiente de negócios, empurrando investidores para mercados menos regulados e prejudicando a competitividade nacional. Parlamentares da Frente Livre Mercado reforçaram a oposição à MP, defendendo alternativas como corte de gastos e maior eficiência do Estado.
Migração para plataformas internacionais e descentralizadas
Advogados tributaristas apontam que a nova regra pode estimular a migração de investidores para exchanges estrangeiras e soluções descentralizadas, onde a retenção do imposto na fonte não se aplica. Além disso, a MP não diferencia entre tipos de ativos virtuais, aplicando a mesma alíquota para criptomoedas, tokens e outros produtos digitais, o que pode gerar insegurança jurídica e dificultar o desenvolvimento do setor.
A Associação Brasileira das Empresas Tokenizadoras de Ativos e Blockchain informou que acompanha a tramitação da MP e buscará dialogar com o Congresso para mitigar possíveis impactos negativos.
O que muda a partir de 2026
A Medida Provisória segue para análise do Congresso Nacional e, se aprovada, entrará em vigor em 2026. Investidores e empresas do setor de criptoativos deverão se adaptar à nova alíquota de 17,5% e ao fim da isenção para operações de até R$ 35 mil, enquanto o mercado avalia os próximos passos diante do novo cenário tributário.