A Justiça Eleitoral de Paulo Afonso julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação dos mandatos dos vereadores Jailson Oliveira e Marquinho de Zezinho, ambos do PP, sob acusação de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A ação, proposta por adversários políticos e subsidiada por relatório do Ministério Público Eleitoral, apontava que as candidatas Chirley Carla e Daniela Vieira teriam recebido votações inexpressivas e não realizado campanha efetiva, configurando “candidaturas fictícias” usadas para cumprir o mínimo de 30% de vagas femininas exigido pela Lei 9.504/1997.
Fundamentação da magistrada
A juíza eleitoral Janaina Medeiros entendeu que não havia elementos suficientes para confirmar irregularidade. Segundo a decisão, ambas as candidatas gravaram jingles, participaram de mobilizações, investiram em material publicitário e apresentaram prestações de contas condizentes com atos de campanha, afastando a tese de fraude.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da ação, reforçando que não restaram provas de candidaturas de fachada e que o baixo desempenho nas urnas não caracteriza ato ilícito.
Repercussões e contexto
Nas semanas seguintes, ganhou destaque outra ação que investiga possíveis candidaturas-laranja em Paulo Afonso, envolvendo vereadores do PP e do PRD, o que mantém o tema sob atenção na Justiça Eleitoral local. A norma eleitoral determina mínimo de 30% e máximo de 70% de candidaturas de cada gênero, sob pena de anulação de votos e cassação de diplomas em caso de fraude comprovada.
Até o momento, o PP municipal não divulgou nova posição além da nota oficial que classificou a ação como “infundada” e reafirmou transparência em suas prestações de contas.
Conclusão
Com a decisão, os mandatos dos vereadores Jailson Oliveira e Marquinho de Zezinho permanecem válidos, garantindo a manutenção dos resultados eleitorais de 2024 em Paulo Afonso.