Sérgio Suzart de Matos, que buscava reassumir a presidência da Câmara Municipal de Santaluz, na Bahia, teve seu pedido negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em uma decisão unânime, a Segunda Turma da Corte manteve o afastamento do parlamentar. Ele recorreu após ser impedido de tentar um terceiro mandato consecutivo no cargo.
Lembra-se que o ministro Nunes Marques, do próprio STF, já havia anulado uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia que permitia o retorno de Mário Sérgio ao posto. Essa movimentação atendeu a um pedido do vereador Pedro do Salão. O que motivou todo esse imbróglio?
A questão central gira em torno da tentativa de Mário Sérgio de conquistar a presidência para o biênio 2025-2026, após já ter cumprido dois mandatos seguidos, de 2021 a 2024. O Ministério Público do Estado da Bahia entrou com uma ação pedindo a anulação da eleição para o novo biênio. O argumento do MP-BA era claro: após uma reeleição, não seria possível exercer um terceiro mandato consecutivo.
A Justiça de primeira instância acolheu o pleito do Ministério Público. A decisão resultou no afastamento imediato do vereador da presidência da Câmara de Santaluz. Foi contra essa decisão que ele apresentou o recurso ao STF.
No agravo regimental, a defesa de Sérgio Suzart alegou que a regra de inelegibilidade não deveria ser aplicada ao seu caso, citando uma modulação temporal do STF que contaria os mandatos apenas após a data de uma decisão anterior da Corte. Contudo, os ministros não acataram essa tese. Eles entenderam que, ao tentar um novo mandato depois de já ter sido presidente por dois biênios consecutivos, ele estaria, de fato, buscando uma terceira recondução, o que contraria a orientação do Tribunal.
A sessão virtual que analisou o recurso aconteceu entre os dias 18 e 29 de abril de 2025. Ao final, o agravo foi desprovido por unanimidade. Com isso, a decisão que mantém o parlamentar afastado da presidência da Câmara de Santaluz foi confirmada.