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Cenário Político

STF invalidou regras de escolha de conselheiros do TCE-BA, diz decisão

O STF invalidou regras para escolher conselheiros do TCE-BA, impactando vagas. Agora, alternância entre critérios técnicos e escolha do governador.

Última atualização: 12/05/2025 12:02
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Foto: Mauricio Leiro / Bahia Noticias
Foto: Mauricio Leiro / Bahia Noticias
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Sabe aquela regra para escolher conselheiros do Tribunal de Contas da Bahia, o TCE-BA? Pois é, o Supremo Tribunal Federal, nosso STF, acabou de invalidar algumas delas. A decisão foi tomada em uma sessão virtual que terminou no último dia 24 de abril. Em pauta, estavam as nomeações para cargos que antes eram de livre escolha do governador.

Tudo começou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, ou ADI, movida pela Audicon. Essa associação representa os ministros e conselheiros substitutos dos Tribunais de Contas do país. Eles questionaram dispositivos da Constituição da Bahia e da Lei Orgânica do TCE-BA que tratavam da nomeação dos conselheiros.

O que mudou com a decisão do STF?

O Plenário do STF analisou o caso e considerou que os trechos das leis estaduais sobre os critérios de escolha e nomeação eram inconstitucionais. Com isso, o Supremo fixou uma nova interpretação para barrar a preferência que era dada às vagas de livre escolha do governador. Essa preferência, na visão do STF, prejudicava as vagas que deveriam ser preenchidas por critérios técnicos.

O ministro André Mendonça, relator do processo, explicou o motivo. Segundo ele, os estados precisam seguir o mesmo modelo que a Constituição Federal estabelece para o Tribunal de Contas da União, o TCU. Ou seja, o governador não pode ter prioridade total ao preencher as vagas no TCE-BA. A regra agora é clara: o preenchimento das cadeiras deve ser alternado, com duas vagas destinadas a auditores e membros do Ministério Público, e apenas uma vaga de livre escolha do chefe do Executivo.

Impacto nas vagas atuais e futuras

E o que acontece com as vagas que estão abertas ou vão abrir? Com essa decisão, a vaga deixada pelo conselheiro Pedro Henrique Lino, que faleceu recentemente, agora precisa ser ocupada por um auditor ou um membro do Ministério Público. Uma das vagas técnicas já é da conselheira Carolina Matos, que veio do Ministério Público de Contas.

Mas não para por aí. O TCE-BA terá mais uma vaga disponível ainda neste ano. O conselheiro Antônio Honorato de Castro vai se aposentar compulsoriamente no final de julho, ao completar 75 anos. A forma como a vaga de Pedro Henrique Lino for preenchida, seguindo a nova regra do STF, com certeza vai influenciar as discussões e articulações políticas para a cadeira que será liberada por Antônio Honorato.

Vale lembrar um detalhe importante: o cargo de conselheiro do TCE-BA é vitalício. O salário base é de R$ 37.589,95, fora uma série de benefícios. Para ser indicado, a pessoa precisa ter entre 35 e 65 anos e pode ficar no cargo até os 75, quando a aposentadoria é obrigatória.

TAGS:#STFConselheiros TCE-BATCE-BA

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