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Polícia e investigação

Cliente receberá R$ 60 mil de indenização após acidente em supermercado de Paulo Afonso, determina TJBA

Cliente atingida por carrinho de mercadorias no GBarbosa será indenizada após erro de diagnóstico no hospital, decide TJBA.

Última atualização: 07/03/2025 10:58
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Imagem: Divulgação
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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) decidiu reduzir a indenização por danos morais e estéticos a ser paga pelo supermercado GBarbosa e pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) a uma cliente que sofreu um acidente dentro do estabelecimento. A decisão foi proferida pelo desembargador Antônio Maron Agle Filho, da 3ª Câmara Cível, que manteve a condenação solidária das empresas, mas reduziu o valor de 400 salários mínimos para R$ 60 mil.

O caso ocorreu em 2014, quando a cliente foi atingida por um carrinho de reposição de mercadorias dentro do supermercado, sofrendo uma fratura no úmero direito. Ela recebeu atendimento inicial no Hospital Nair Alves de Souza, vinculado à Chesf, mas foi liberada com um diagnóstico incorreto. Com a piora do quadro, buscou atendimento em Salvador, onde precisou passar por cirurgia.

Na primeira instância, o TJBA determinou que as empresas pagassem R$ 3.588,91 por danos materiais e a indenização de 400 salários mínimos. GBarbosa e Chesf recorreram, argumentando, respectivamente, que o acidente foi causado pela própria vítima e que o erro de diagnóstico seguiu protocolos do SUS.

Ao julgar o recurso, o desembargador rejeitou as alegações das empresas, mantendo a condenação, mas ajustando o valor da indenização para R$ 60 mil, divididos igualmente entre as duas empresas. Ele destacou que tanto o supermercado quanto o hospital tiveram responsabilidade nos danos causados à vítima, fundamentando a decisão no artigo 942 do Código Civil.

TAGS:AcidentechesfGBarbosaindenizaçãoPaulo AfonsoTJBA

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