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Cenário Político

TJ/GO reduz taxa mínima do iFood em decisão contra venda casada

Decisão do TJ/GO obriga o iFood a eliminar a taxa mínima abusiva em 18 meses, com multa diária de R$1 milhão e penalidade de R$5,4 milhões.

Última atualização: 09/02/2025 19:03
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Empresa Não Pode Mais Permitir Que Restaurantes Obriguem Consumidores A Fazer Pedidos Com Valor Mínimo (Imagem: Lais Monteiro/Shutterstock)
Empresa não pode mais permitir que restaurantes obriguem consumidores a fazer pedidos com valor mínimo (Imagem: Lais Monteiro/Shutterstock)
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Em decisão de primeira instância publicada na última sexta-feira (7), o Tribunal de Justiça de Goiás determinou que o iFood interrompa a cobrança de taxas mínimas em pedidos em todo o Brasil, prática que foi considerada abusiva.

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A determinação estabelece que o valor mínimo dos pedidos não pode ultrapassar R$30, com redução de R$10 a cada seis meses, sendo totalmente eliminado em até 18 meses. O descumprimento dos prazos acarreta multa diária de R$1 milhão.

O Ministério Público de Goiás argumentou que a cobrança mantém o lucro por meio do consumo forçado, configurando venda casada, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Apesar de os restaurantes estipularem a taxa, o iFood autoriza sua aplicação, caracterizando a prática abusiva.

Além disso, a empresa foi condenada a pagar uma multa de R$5,4 milhões, montante destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A plataforma informou que recorrerá da decisão, o que impede a implementação imediata das alterações.

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