Portal ChicoSabeTudoPortal ChicoSabeTudoPortal ChicoSabeTudo
  • CENÁRIO POLÍTICO
  • POLÍCIA
  • ESPORTES
  • ENTRETENIMENTO
  • CURIOSIDADES E TECNOLOGIA
Font ResizerAa
Portal ChicoSabeTudoPortal ChicoSabeTudo
Font ResizerAa
  • CENÁRIO POLÍTICO
  • POLÍCIA
  • ESPORTES
  • ENTRETENIMENTO
  • CURIOSIDADES E TECNOLOGIA
Procurar
  • CENÁRIO POLÍTICO
  • POLÍCIA
  • ESPORTES
  • ENTRETENIMENTO
  • CURIOSIDADES E TECNOLOGIA

DESTAQUES

Cantora de Tacaratu que viralizou por ter “a voz de Pablo” sofre acidente após gravação

Defesa do PM envolvido em briga com GCM e bombeiro em Paulo Afonso emite nota de esclarecimento

Capa Site.jpg

Bolsa Família de outubro 2025: NIS finais 1 e 6 terão adiantamento

Se conecte com a gente

Encontre nossas redes sociais
1.40MSeguidoresLike
1.5kSeguidoresSeguir
126kSeguidoresSeguir
13.2kSubscribersSubscribe
Todos os direitos reservados Portal ChicoSabeTudo @2024
- Publicidade -
Campanha Vacina da Gripe - Governo da Bahia
Cenário Político

Candidatos estão protegidos da prisão desde sábado, exceto em caso de flagrante; entenda

A partir de 21 de setembro, candidatos às eleições municipais não podem ser presos, exceto em flagrante delito, até dois dias após o pleito.

Última atualização: 22/09/2024 08:53
Compartilhar
Reprodução/ Adobe Stock Photo | Neimar De Cesero / Agencia RBS
Compartilhar

Desde o sábado (21), todos os 463,35 mil candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador não podem ser presos ou detidos, exceto em casos de flagrante delito. Essa regra, prevista no Código Eleitoral, tem como objetivo assegurar o equilíbrio nas eleições municipais e estará em vigor até 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno das eleições.

- Anúncio-

Em caso de prisão, a lei determina que o candidato deve ser levado imediatamente à presença de um juiz competente para verificar a legalidade da detenção. Se não houver flagrante, a prisão deve ser relaxada.

O flagrante delito se aplica quando uma pessoa é capturada no momento em que comete um crime ou logo após, caso haja evidências claras de sua autoria.

Nas cidades onde houver segundo turno, que está marcado para 27 de outubro, essa proibição para prisões será válida de 12 a 29 de outubro. Apenas 103 dos 5.569 municípios brasileiros poderão realizar o segundo turno, o que ocorre apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores.

- Anúncio-

Já para os eleitores, a regra que impede prisões, salvo em flagrante, entra em vigor cinco dias antes da eleição. No caso do primeiro turno, a restrição começa em 1º de outubro e vai até o dia 8.

TAGS:candidatosCódigo Eleitoraleleiçõesflagranteprisão

MAIS LIDAS

Colisão entre carro e moto é registrada por câmeras de segurança em Paulo Afonso
Polícia e investigação
Corpos de jovens desaparecidas são encontrados pela polícia em Anguera, Bahia
Polícia e investigação
Jovem de 20 anos é encontrado sem vida em Jeremoabo, Bahia
Polícia e investigação
- Publicidade -

MAIS NOTÍCIAS

Foto: Reprodução / Instagram
Cenário Político

Esposa do prefeito de Cordeiros é excluída do Bolsa Família em 2025

Foto: Gil Ferreira/Sri-Pr
Cenário Político

Governo exonera indicados do Centrão após derrota na MP 1303/2025

Foto: Divulgação / Prefeitura De Candeias
Cenário Político

Candeias abre licitação para concluir obras do píer de Caboto

Foto: Reprodução / Redes Sociais / Google Street View
Cenário Político

Câmara de Santaluz aciona justiça contra prefeito por omissão em decreto

Foto: Gilberto Jr./Coperphoto/Sistema Fieb
Cenário Político

Fieb registra chapa única Conexão Fieb para eleição em 14 de novembro

Foto: Victor Ferreira/Ec Vitória
Esportes

Vitória nomeia comissão eleitoral para eleições gerais de 2025

Foto: Reprodução Tre-Ba
Cenário Político

TRE-BA realiza semana do PLANEL e encaminha plano das eleições 2026

Imagem: Janews/Shutterstock
Cenário Político

Ataques cibernéticos crescem 50% no Reino Unido, aponta NCSC

Mostrar mais
Portal ChicoSabeTudo

ACESSE

  • CENÁRIO POLÍTICO
  • POLÍCIA
  • ESPORTES
  • ENTRETENIMENTO
  • CURIOSIDADES E TECNOLOGIA
Que bom que voltou!!!

Acesse sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?