Portal ChicoSabeTudoPortal ChicoSabeTudoPortal ChicoSabeTudo
  • CENÁRIO POLÍTICO
  • POLÍCIA
  • ESPORTES
  • ENTRETENIMENTO
  • CURIOSIDADES E TECNOLOGIA
Font ResizerAa
Portal ChicoSabeTudoPortal ChicoSabeTudo
Font ResizerAa
  • CENÁRIO POLÍTICO
  • POLÍCIA
  • ESPORTES
  • ENTRETENIMENTO
  • CURIOSIDADES E TECNOLOGIA
Procurar
  • CENÁRIO POLÍTICO
  • POLÍCIA
  • ESPORTES
  • ENTRETENIMENTO
  • CURIOSIDADES E TECNOLOGIA

DESTAQUES

Esposa de jovem executado em Delmiro Gouveia revela detalhes do crime

Jovem de Sítio do Quinto morre após passar por preenchimento de glúteo com hidrogel

SineBahia de Paulo Afonso divulga novas vagas de emprego nesta terça-feira (16)

Se conecte com a gente

Encontre nossas redes sociais
1.40MSeguidoresLike
1.5kSeguidoresSeguir
126kSeguidoresSeguir
13.2kSubscribersSubscribe
Todos os direitos reservados Portal ChicoSabeTudo @2024
- Publicidade -
Campanha Vacina da Gripe - Governo da Bahia
Cenário Político

Eleitores não podem ser presos a partir de hoje (27)

Última atualização: 09/09/2020 10:57
Compartilhar
Compartilhar

A partir de hoje (27), eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante ou para cumprimento de sentença criminal. A regra está prevista no Código Eleitoral, que entrou em vigor em 1965 e serve para garantir a liberdade do voto. No próximo domingo (2), mais de 144 milhões de eleitores vão às urnas para eleger vereadores e prefeitos. A regra vale até 48 horas após o encerramento do pleito.

- Anúncio-

Na prática, mandados de prisão não devem ser cumpridos pela Polícia Federal, principalmente na Operação Lava Jato, até a semana que vem, para evitar nulidades nos processos criminais. A regra foi inserida na legislação eleitoral em 1932, com o objetivo de anular a influência dos coronéis da época, que tentavam intimidar o eleitorado. Atualmente, juristas questionam a impossibilidade das prisões, mas a questão nunca foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A proibição está no Artigo 236, do Código Eleitoral, e o texto diz: "Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto."

MAIS LIDAS

Duas pessoas morrem em acidente envolvendo moto e caminhão na zona rural de Jeremoabo
Polícia e investigação
Corpo de Bombeiros combate incêndio em casa no BTN II, em Paulo Afonso
Polícia e investigação
Participante mostra partes íntimas em A Fazenda 17 e Record é cobrada por expulsão
Entretenimento
- Publicidade -

MAIS NOTÍCIAS

Foto: Bianca Andrade / Bahia Notícias
Cenário Político

Ponte Salvador-Itaparica pode começar em junho de 2026, diz prefeito

Cenário Político

Jerônimo Rodrigues visita Pedro Alexandre neste domingo para entrega de escola e pavimentações

Cenário Político

Flávio culpa ‘perseguição’ por câncer de Jair Bolsonaro

Foto: Fellipe Sampaio / Stf
Cenário Político

Dino determina que AGU e TCU apresentem cronograma sobre emendas Pix

Foto: Reprodução / Google Street View
Cenário Político

Brejolândia pode perder R$ 3,25 mi para 25 casas do MCMV

Foto: Fernando Vivas/Govba
Cenário Político

Sesab nomeia Aires na auditoria do SUS/BA e Sapucaia na corregedoria

Foto: Divulgação
Cenário Político

ANTT altera obras da Fiol no Lote 2F e inclui trecho de 16,687 km

Foto: Antônio Queirós / Cms
Cenário Político

Câmara de Salvador retoma formato itinerante com sessão em Itapuã

Mostrar mais
Portal ChicoSabeTudo

ACESSE

  • CENÁRIO POLÍTICO
  • POLÍCIA
  • ESPORTES
  • ENTRETENIMENTO
  • CURIOSIDADES E TECNOLOGIA
Que bom que voltou!!!

Acesse sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?