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Cenário Político

Ministra revoga nota que limitava prazo para aborto legal: Seguindo diretrizes do Código Penal, não há mais um prazo especifico

Mudança significativa: Brasil retorna à legislação de 1940, sem prazo para realização do aborto legal.

Última atualização: 29/02/2024 19:40
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Em uma ação significativa, a ministra da Saúde, Nísia Trindade, anunciou a suspensão da nota técnica estabelecida durante a administração do ex-presidente Jair Bolsonaro, que determinava um prazo específico para a realização do aborto legal no Brasil.

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A nota técnica anterior recomendava que o aborto legal deveria ser realizado até as 21 semanas e 6 dias de gestação, baseando-se na argumentação de que após este período, o feto teria a “viabilidade” de sobrevivência fora do útero, o que, segundo a gestão anterior, removeria a caracterização de aborto do procedimento.

Esta decisão da ministra Trindade marca uma revisão das políticas relacionadas ao aborto legal no país, reafirmando a adesão às normas vigentes estabelecidas pelo Código Penal de 1940. De acordo com a legislação brasileira atual, o aborto é permitido em situações específicas: quando há risco à vida da gestante e em casos de gravidez resultante de estupro. Adicionalmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem uma posição de não criminalizar o aborto em casos de anencefalia fetal, uma condição em que o feto tem uma má formação cerebral significativa.

TAGS:aborto sem prazoCódigo Penal Brasileirogestão da saúdemudança políticaNísia Trindade

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