A partir deste ano, os contribuintes brasileiros observarão mudanças significativas na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A faixa de isenção foi aumentada, passando de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. Essa mudança, já em vigor desde maio de 2023, refletirá na declaração de imposto de renda a ser realizada em 2024, referente ao ano-calendário 2023.
A alteração, a primeira desde 2015, foi implementada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e oficializada em agosto do ano passado. Enquanto as demais faixas da tabela de IR mantêm-se inalteradas, com alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%, a ampliação da faixa de isenção altera a base de cálculo do imposto, beneficiando indiretamente todos os contribuintes.
Uma das inovações dessa legislação é a redução no imposto para quem teve rendimentos até dois salários mínimos em 2023, equivalente a R$ 2.640. Esse grupo terá um desconto automático mensal de R$ 528, permitindo a isenção na nova faixa de R$ 2.112. A dedução é opcional e beneficia contribuintes com rendimentos até aproximadamente R$ 5.000.
A Receita Federal estima que 13,7 milhões de contribuintes estarão isentos do tributo em decorrência dessas alterações. O impacto previsto na arrecadação federal é de redução de R$ 3,2 bilhões nos últimos sete meses de 2023, R$ 5,88 bilhões em 2024 e R$ 6,27 bilhões em 2025, conforme o Ministério da Fazenda.
Em linha com promessas de campanha, o presidente Lula tem defendido que a faixa de isenção alcance R$ 5 mil até 2026. Para os contribuintes, a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 deverá ser entregue entre 15 de março e 31 de maio, seguindo o prazo estendido que vem sendo aplicado desde 2020 devido à pandemia de Covid-19.