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Cenário Político

Igualdade de gênero no trabalho: Lula assina decreto que adota medidas mais rigorosas para as empresas

Empresas com mais de 100 funcionários são obrigadas a divulgar relatórios de transparência salarial na internet

Última atualização: 24/11/2023 19:34
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Em um movimento significativo para a igualdade de gênero no Brasil, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou, na noite de quinta-feira (23), um decreto que intensifica as medidas para assegurar a igualdade salarial entre homens e mulheres. Este ato regulamenta a legislação sancionada em julho, que já estabelecia a obrigatoriedade da paridade salarial.

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Detalhes do decreto

Publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União, o decreto visa aprimorar a aplicação da lei, garantindo mecanismos efetivos para a verificação e cumprimento da igualdade salarial. Sob esta nova regulamentação, empresas com mais de 100 funcionários são obrigadas a divulgar relatórios de transparência salarial na internet. Estes relatórios devem incluir uma variedade de informações remuneratórias, como salário contratual, 13° salário, gratificações, comissões, horas extras e adicionais diversos.

Anonimato e fiscalização

Para garantir a privacidade, os dados nos relatórios deverão ser anonimizados. Essas informações serão enviadas através de uma ferramenta informatizada do Ministério do Trabalho e Emprego, que também atuará na notificação de empresas com discrepâncias salariais entre gêneros. As empresas notificadas terão 90 dias para elaborar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial.

Ampliação da divulgação

Os relatórios devem ser publicados nos sites das empresas, em redes sociais ou em plataformas similares, assegurando ampla divulgação para empregados, colaboradores e o público em geral. As publicações devem ocorrer semestralmente, nos meses de março e setembro.

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Penalidades reforçadas

O decreto também estabelece penalidades severas para o descumprimento da lei. Empresas que pagarem salários maiores para homens em detrimento das mulheres no mesmo cargo serão multadas em dez vezes o maior valor pago. Em casos de reincidência, a multa será dobrada.

TAGS:Decreto Presidencialdestaqueigualdade salarialLegislação TrabalhistalulaParidade de Gêneroportal chicosabetudo

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