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Gerente de supermercado na Bahia receberá indenização por ser forçada a fazer “dancinhas”

TRT-5 decide a favor de funcionária humilhada em reuniões de trabalho.

Última atualização: 28/09/2023 15:21
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Gerente De Supermercado Na Bahia Receberá Indenização Por Ser Forçada A Fazer &Quot;Dancinhas&Quot;
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Salvador, Bahia — Uma gerente do supermercado Bompreço, localizado em Salvador, será indenizada em R$ 5 mil por ser obrigada a realizar danças e cânticos motivacionais durante reuniões de trabalho. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) e ainda cabe recurso.

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A funcionária relatou ter sido submetida a uma situação que considerou degradante e humilhante, uma prática que era imposta pelos superiores hierárquicos e fazia parte do método organizacional da empresa nas unidades de venda. Testemunhas confirmaram a prática, que incluía a execução de músicas motivacionais e palmas durante as reuniões da gerência.

Embora uma testemunha tenha declarado que as músicas não possuíam conteúdo ofensivo, ela mencionou que os funcionários eram obrigados a entoar cânticos, aplaudir e até mesmo rebolar. O desembargador Marcos Gurgel, relator do acórdão, afirmou que a prática expõe o trabalhador a uma “situação vexatória”.

A decisão da Primeira Turma do TRT-5 foi unânime e deferiu uma indenização por danos morais de R$ 5 mil. Participaram do julgamento o desembargador Edilton Meireles e o juiz convocado Sebastião Martins Lopes.

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TAGS:abuso de poderchicosabetudoindenizaçãosalvadorTribunal Regional do Trabalho

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