Portal ChicoSabeTudoPortal ChicoSabeTudoPortal ChicoSabeTudo
  • CENÁRIO POLÍTICO
  • POLÍCIA
  • ESPORTES
  • ENTRETENIMENTO
  • CURIOSIDADES E TECNOLOGIA
Font ResizerAa
Portal ChicoSabeTudoPortal ChicoSabeTudo
Font ResizerAa
  • CENÁRIO POLÍTICO
  • POLÍCIA
  • ESPORTES
  • ENTRETENIMENTO
  • CURIOSIDADES E TECNOLOGIA
Procurar
  • CENÁRIO POLÍTICO
  • POLÍCIA
  • ESPORTES
  • ENTRETENIMENTO
  • CURIOSIDADES E TECNOLOGIA

DESTAQUES

Esposa de jovem executado em Delmiro Gouveia revela detalhes do crime

Jovem de Sítio do Quinto morre após passar por preenchimento de glúteo com hidrogel

Homem embriagado resiste à prisão, é flagrado com drogas e danifica viatura da PM em Paulo Afonso

Se conecte com a gente

Encontre nossas redes sociais
1.40MSeguidoresLike
1.5kSeguidoresSeguir
126kSeguidoresSeguir
13.2kSubscribersSubscribe
Todos os direitos reservados Portal ChicoSabeTudo @2024
- Publicidade -
Campanha Vacina da Gripe - Governo da Bahia
Cenário Político

Dias Toffoli revoga prisão do ex-ministro Paulo Bernardo

Última atualização: 09/09/2020 10:56
Compartilhar
Compartilhar

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido da defesa e revogou hoje (29) a prisão do ex-ministro do Planejamento, Paulo Bernardo.

- Anúncio-

Na decisão, Toffoli indeferiu pedido de liminar na Reclamação (Rcl) 24506, mas, “por reputar configurado flagrante constrangimento ilegal, passível de correção por habeas corpus de ofício quando do julgamento de mérito da ação”, determinou “cautelarmente, sem prejuízo de reexame posterior”, a revogação da prisão preventiva de Paulo Bernardo.

O  ministro determinou ainda que o Juízo Federal da 6ª Vara Criminal Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores da Seção Judiciária de São Paulo “avalie a necessidade, se for o caso, de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, dentre aquelas previstas nos artigos 319 e 321 do Código de Processo Penal”.

De acordo com os advogados Rodrigo Mudrovitsch, Juliano Breda e  Verônica Sterman, a decisão do ministro Dias Toffoli, acolhendo pedido da defesa técnica, "desconstruiu todos os fundamentos da prisão de Paulo Bernardo. Deixou claro que os fundamentos eram genéricos e que os requisitos legais e constitucionais não estavam presentes”.

- Anúncio-

Justificativas

O ex- ministro Paulo Bernardo foi preso na quinta-feira (23), durante a Operação Custo Brasil da Polícia Federal, um desmembramento da Operação lava Jato. A liberdade do ex-ministro foi pedida esta semana. Na ação, os advogados também tentaram suspender as investigações em curso na Justiça Federal de São Paulo e remeter o caso para o STF.

- Advertisement -

Em sua decisão, que atendeu em parte ao pedido da defesa, Toffoli afirmou que não viu elementos de que o juiz da 6ª Vara tenha usurpado a competência da Corte. Com relação à prisão preventiva de Paulo Bernardo, o ministro disse que não identificou elementos que mostrem que a prisão seja necessária como, por exemplo, que o ex-ministro tenha a intenção de fugir para o exterior, que esteja enviando dinheiro para fora do país ou que, ao ser solto, poderia cometer novos crimes.

“A prisão preventiva para garantia da ordem pública seria cabível, em tese, caso houvesse demonstração de que o reclamante estaria transferindo recursos para o exterior, conduta que implicaria em risco concreto da prática de novos crimes de lavagem de ativos. Disso, todavia, por ora, não há notícia. Também não foram apontados elementos concretos de que o reclamante, em liberdade, ora continuará a delinquir”.

Interferência

O ministro disse ainda que a decisão tomada pelo juiz da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo não traz elementos que mostrem que Paulo Bernardo possa interferir na produção de provas. “Na espécie, a decisão do juízo de primeiro grau se lastreia, de modo frágil, na mera conjectura de que o reclamante, em razão de sua condição de ex-ministro e de sua ligação com outros investigados e com a empresa envolvida nas supostas fraudes, poderia interferir na produção da prova, mas não indica um único elemento fático concreto que pudesse amparar essa ilação”.

Toffoli entendeu que a decisão de prender Paulo Bernardo não atende a entendimento anterior do STF sobre os requisitos para a prisão. “Mas não é preciso acrescentar para se concluir que a decisão que decretou a prisão preventiva do ora reclamante contrasta frontalmente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte a respeito dos requisitos da prisão cautelar, e não pode subsistir”, concluiu.

MAIS LIDAS

Roberta Miranda diz que mãe rezava para ela morrer: “Não queria me ver gostar de mulher”
Cenário Político
Duas pessoas morrem em acidente envolvendo moto e caminhão na zona rural de Jeremoabo
Polícia e investigação
IFBA de Paulo Afonso abre inscrições para cursos técnicos gratuitos
Curiosidades e Tecnologia
- Publicidade -

MAIS NOTÍCIAS

Foto: Bianca Andrade / Bahia Notícias
Cenário Político

Ponte Salvador-Itaparica pode começar em junho de 2026, diz prefeito

Cenário Político

Jerônimo Rodrigues visita Pedro Alexandre neste domingo para entrega de escola e pavimentações

Cenário Político

Flávio culpa ‘perseguição’ por câncer de Jair Bolsonaro

Foto: Fellipe Sampaio / Stf
Cenário Político

Dino determina que AGU e TCU apresentem cronograma sobre emendas Pix

Foto: Reprodução / Google Street View
Cenário Político

Brejolândia pode perder R$ 3,25 mi para 25 casas do MCMV

Foto: Fernando Vivas/Govba
Cenário Político

Sesab nomeia Aires na auditoria do SUS/BA e Sapucaia na corregedoria

Foto: Divulgação
Cenário Político

ANTT altera obras da Fiol no Lote 2F e inclui trecho de 16,687 km

Foto: Antônio Queirós / Cms
Cenário Político

Câmara de Salvador retoma formato itinerante com sessão em Itapuã

Mostrar mais
Portal ChicoSabeTudo

ACESSE

  • CENÁRIO POLÍTICO
  • POLÍCIA
  • ESPORTES
  • ENTRETENIMENTO
  • CURIOSIDADES E TECNOLOGIA
Que bom que voltou!!!

Acesse sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?