Juiz concede liminar para instalação de CPI para investigar compras da Prefeitura de Paulo Afonso no combate à COVID-19

O Dr. Paulo Ramalho, juiz de Direito da Comarca de Paulo Afonso, concedeu uma medida cautelar favorável ao pedido de instalação de uma CPI para investigar as compras e contratações realizadas pela Prefeitura de Paulo Afonso no combate à pandemia da COVID-19, no ano de 2020. 

A ação foi movida pelos vereadores da Bancada de Oposição na Câmara Municipal, que, na ocasião, além de Marconi Daniel, Evinha e Jean Roubert, também tinham Gilmário Marinho e Bero do Jardim Bahia.

O juiz determinou que “impedir a formação e a instalação de uma CPI que atende aos requisitos constitucionais causa danos graves à minoria parlamentar e ao Poder Legislativo, que não pode exercer sua função de fiscalização, conforme a Carta Magna.” 

Ele ainda cobrou do Presidente da Câmara de Vereadores de Paulo Afonso que tomasse as providências necessárias para criar e instaurar a Comissão Parlamentar de Inquérito, visando investigar as aquisições e as contratações realizadas pelas Secretarias Municipais de Saúde e Desenvolvimento Social, com duração de 90 dias.

Além disso, o magistrado determinou a suspensão de qualquer ato que possa ter impedido a análise do requerimento e estabeleceu um prazo de 72 horas para a instalação da CPI, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, sem prejuízo das outras punições por improbidade e desobediência. Ainda há a possibilidade de se interpor um recurso.