Cenário Político
Vigilância Sanitária faz alerta sobre comercialização de bebidas e apresentação musical: Só até as 23h30
Para evitar que a população baixe a guarda na prevenção da Covid-19, e cumpra as medidas restritivas vigentes no Decreto Municipal nº 6.028, em vigor até 30 de agosto, a Vigilância Sanitária esclarece algumas dúvidas sobre o retorno das apresentações musicais.
A flexibilização permite a apresentação de duas pessoas em bares e restaurantes, de sexta a domingo, condicionada a ocupação da UTI, que deverá estar com taxa de ocupação inferior ou igual a 50% durante cinco dias. A confirmação de que será permitida as apresentações será divulgada às quintas feiras, nos canais oficiais- Instagram, site e Facebook.
Segundo a coordenadora de Ações Covid, da Vigilância Sanitária, Jackeline Rezende a apresentação musical somente poderá ocorrer nos finais de semana, ou seja, sexta, sábado e domingo e com apresentação de apenas dois músicos. Em qualquer outro dia, a apresentação é proibida. “As apresentações estão permitidas, desde que as taxas de ocupação da UTI estejam dentro da faixa que o Decreto Municipal estabelecendo a ocupação inferior ou igual a 50%, em cinco dias consecutivos”, explica.
Dessa forma, a Vigilância orienta que os artistas se organizem com seus músicos e com o estabelecimento para realizar a apresentação dentro das normas. Outro ponto reforçado, é que tanto a comercialização de bebidas, comidas e apresentação musical deve ter seu encerramento impreterivelmente às 23h30 uma vez que o toque de recolher segue da meia noite às 5h.
Para assegurar o cumprimento das medidas sanitárias, inicia nesta quarta (11), uma ação de fiscalização pelos agentes da Vigilância nos estabelecimentos comerciais, bares e restaurantes para avaliar a efetivação das normas e recomendações em relação ao distanciamento, o uso dos EPI’s por funcionários e frequentadores, distanciamento, uso de álcool em gel pelos clientes entre outras medidas. No que diz respeito a realização de eventos públicos e/ou privados e shows, independentemente do número de pessoas, continuam proibidos em conformidade ao Decreto.
De acordo com Jackeline, os eventos liberados no momento são as cerimônias abaixo de 100 pessoas, porém precisam de uma autorização prévia da Vigilância Sanitária. “Para ter a liberação prévia, o organizador da cerimônia precisa se dirigir à Vigilância Sanitária, descrever o evento, e colocar os critérios que vão ser utilizados. A equipe vai avaliar, e posteriormente emitir um protocolo sanitário com fiscalização dos agentes”, explicou.
Segundo o decreto, com esse público de até 100 pessoas estão previstos cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas e afins.
Por fim, a enfermeira pontua que os eventos esportivos, a exemplo das babas estão liberados, entretanto, sua realização está condicionada a acontecer sem a participação do público, como também, é proibido o acesso de criança com idade abaixo de 12 anos nos atacados e supermercados da cidade. “É importante que os estabelecimentos leiam o Decreto Municipal nº 6.028, para conhecer bem os seus direitos e deveres, e assim prosseguir com suas atividades dentro das normas vigentes”, finaliza.
Fonte: ASCOM/PMPA
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