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Cenário Político

Bolsonaro veta projeto de lei que proibia despejos na pandemia

Última atualização: 05/08/2021 09:48
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Presidente Jair Bolsonaro -Créditos: Redes sociais
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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou, nesta quarta-feira (4), um projeto de lei que suspendia até o fim do ano o cumprimento de ordens de despejo e remoções forçadas em imóveis urbanos.

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O objetivo da norma era impedir o despejo de inquilinos que ficaram inadimplentes por não terem condições de pagar o aluguel devido à piora de sua situação financeira durante a pandemia de Covid-19.

O veto foi informado por um comunicado da Secretaria-Geral da Presidência.

O argumento foi que a proposição daria um “salvo conduto para os ocupantes irregulares de imóveis públicos, frequentemente, com caráter de má fé, que já se arrastam em discussões judiciais por anos”.

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“Ademais, ressalta-se que os impedimentos descritos na proposição legislativa poderiam consolidar ocupações existentes, assim como ensejar danos patrimoniais insuscetíveis de reparação, como engorda de praias, construções de muros contenção, edificações, calçadões ou espigões nas áreas de bens de uso comum do povo, ou danos ambientais graves poderiam ser cometidos no período de vigência desta lei”, segue o governo, e nota.

O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em meados de julho. O Legislativo tem poder de derrubar o veto.

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Durante a tramitação, uma versão anterior da proposição chegou a incluir a suspensão de despejos em imóveis rurais. O trecho acabou suprimido após parlamentares argumentarem que isso poderia estimular invasão de terras.

O projeto suspendia até 31 de dezembro de 2021 o cumprimento de medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas que provocassem desocupações ou remoções forçadas coletivas em imóveis urbanos privados ou públicos.

Por causa da pandemia, a proposta proibia ainda a concessão de liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo, desde que o inquilino comprovasse que sua situação econômico-financeira piorou por causa de medidas de enfrentamento à crise sanitária que tenham provocado incapacidade de pagamento do aluguel.

O dispositivo se aplicava a imóveis residenciais com aluguéis até R$ 600 e não residenciais com aluguel até R$ 1.200.

O texto também suspendia até o fim do ano os efeitos de qualquer ato ou decisão emitido desde a entrada em vigor do estado de calamidade pública, em 20 de março de 2020, e até um ano após seu término e que impusesse a desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel usado por trabalhador individual ou por famílias.

A suspensão abrangia execuções de decisões liminares e de sentenças, despejos coletivos promovidos pelo Judiciário, desocupações e remoções feitas pelo poder público, entre outros.

Ao justificar o veto, o governo também alegou que o projeto estaria “em descompasso com o direito fundamental à propriedade” e promoveria “quebras de contrato” pelo Estado. Isso geraria, de ac

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