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Cenário Político

Projeto de Lei de Mário Júnior aprovado na CCJ propôs tornar mais justa multas aplicadas pelo TCM e TCE

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O deputado federal Mário Negromonte Júnior (PP) propôs o projeto de Lei nº 3445/2015 que deve fazer uma alteração na Lei que trata de finanças públicas para que as infrações previstas sejam punidas com multa de até trinta por cento (30%) dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal. O projeto propõe ainda ao Tribunal de Contas responsável pela análise, seja ele TCE ou TCM possa estipular o percentual da multa de acordo com a gravidade da conduta do agente.

De acordo com o deputado um prefeito que praticar um tipo de infração e for julgado pelo TCM terá uma multa aplicada mais adequada, podendo chegar até 30% dos vencimentos anuais dele.

“Na verdade o objetivo desse projeto é separar o joio do trigo. O gestor público que cometer um erro leve ou menos grave tem a possibilidade de pagar uma multa justa. Porque hoje o gestor que cometer um erro gravíssimo vai pagar do mesmo jeito do que aquele que cometeu um erro de menor proporção”, destacou o deputado. Depois da análise da Comissão de Constituição e Justiça-CCJ que foi conclusiva e aprovado, a matéria agora segue para o Senado.

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