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Polícia e investigação

Doméstica em condições análogas à escravidão é resgatada na BA após 40 anos sem salário, folga ou férias

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Doméstica Em Condições Análogas À Escravidão É Resgatada Na Ba Após 40 Anos Sem Salário, Folga Ou Férias

Uma mulher que desempenhava atividades domésticas em condições análogas às de escravidão foi resgatada na quinta-feira (21) da casa onde trabalhava, na cidade de Elísio Medrado, a cerca de 150 km de Salvador, após passar 40 anos sem receber salário, ter folgas ou férias.

Uma força tarefa composta por auditores-fiscais do trabalho, Ministério Público do Trabalho e Polícia Federal foi responsável pelo resgate. As informações foram divulgadas pela Superintendência Regional do Trabalho na Bahia (SRTE/BA) nesta sexta-feira (22).

Conforme a SRT, como pagamento por realizar as atividades do dia-a-dia da casa – tais como lavar pratos, roupas e limpar a casa -, a mulher recebia apenas comida, roupas e remédios. A trabalhadora vivia no imóvel onde trabalhava e só deixava o local para resolver questões da suposta patroa, sem ter vida social ou contato com a família.

Além disso, segundo a secretaria, a trabalhadora era também submetida a coação moral, psicológica e por vezes até física. De acordo com o procurador do trabalho Ilan Fonseca, que participou da ação, a trabalhadora era feita acreditar que era um dever a permanência no trabalho.

De acordo com o SRT, após a ação, os auditores-fiscais do trabalho emitiram guia de seguro desemprego especial do trabalhador resgatado para a trabalhadora. Além disso, também serão lavrados os autos de infração cabíveis frente às irregularidades apuradas.

A SRT informou ainda que o Ministério Público do Trabalho (MPT) analisará a viabilidade de firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou ajuizamento ação civil pública em busca da reparação indenizatória pelos danos causados.

Os relatórios de fiscalização também serão encaminhados à Polícia Federal, que vai investigar o crime de redução de trabalhadores a condições análogas às de escravo, previsto no Código Penal.

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